CASO BRASKEM

DPU e MP Federal defendem acordo da Braskem com órgãos públicos

Governador Paulo Dantas pediu invalidação das negociações extrajudiciais
Por Agência Brasil 20/12/2023 - 16:18
Atualização: 20/12/2023 - 17:05

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Itawi Albuquerque/Secom Maceió
Rompimento da mina 18 da Braskem foi registrado às 13h15 do dia 10 de dezembro
Rompimento da mina 18 da Braskem foi registrado às 13h15 do dia 10 de dezembro

A Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF) divulgaram nota defendendo o acordo indenizatório firmado com a Braskem para reparação dos atingidos pelo afundamento em bairros de Maceió. O documento é uma resposta ao governo de Alagoas, que no último dia 15 pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a invalidação dos acordos extrajudiciais firmados pela Braskem com órgãos públicos.

O afundamento de terra, causado pela atividade de extração de sal-gema na capital pela Braskem, resultou no deslocamento de mais de 60 mil pessoas.


“Diante do cenário de risco concretizado na interdição de imóveis e a necessidade de encaminhamento urgente de solução para garantir a realocação célere dos atingidos, com dignidade, e o respectivo pagamento da indenização justa, firmou-se negócio jurídico com a Braskem. No caso, como não se tratava de uma desapropriação por ato ilícito, no momento da urgência, prezou-se por pactuar uma espécie de transação com a empresa causadora do dano”, diz a nota conjunta divulgada nesta terça-feira (19).

A nota também diz que o acordo instituiu uma espécie de norma jurídica genérica, por não haver precedentes jurídicos preventivos “para lidar e solucionar com celeridade e urgência de um problema tão complexo".

“Ocorre que cada atingido interessado em se submeter à via do acordo precisa detalhar sua situação jurídica individualizada perante a Braskem, obrigatoriamente através de assistência jurídica a ser prestada por defensor público ou advogados, para obter a respectiva indenização. Nesse processo dialético de liquidação individual extrajudicial, em caso de divergência sobre as propostas apresentadas pela Braskem, seja por suposta insuficiência do dano material e moral, o atingido pode, além de pleitear revisão administrativa, com apresentação de laudos particulares, submeter o caso ao Poder Judiciário tão somente para que este diga qual o real valor devido à família ou ao empreendedor”, diz a nota.

Acordo


O Programa de Compensação Financeira (PCF) foi instituído pela Braskem após acordo firmado entre a DPU, o MPF, a Defensoria Pública de Alagoas e o Ministério Público de Alagoas, homologado judicialmente em 2020.

A nota diz que, atualmente, mais de 18 mil propostas de acordo foram ofertadas e aceitas no âmbito do referido programa, com índice de satisfação de 99% e que apenas 127 propostas foram recusadas.

O governo de Alagoas questiona cláusulas que beneficiariam a mineradora, seja pela diminuição nas indenizações, seja pela autorização para continuar explorando a região afetada. Segundo o governo alagoano, diversas cláusulas dos acordos fechados fora da Justiça são inconstitucionais.

“É inconstitucional quitação dada em acordo coletivo de dimensão intermunicipal sem a observância da cooperação federativa e a ampla participação dos representantes adequados dos grupos afetados em juízo”, diz a petição encaminhada ao STF.

O estado afirma que os acordos feitos pela Braskem afetam a boa-fé, o pacto federativo – por não incluir o governo do estado -; fere a dignidade de mais 60 mil pessoas, e causam danos irreparáveis ao meio ambiente. De acordo com o governo, cerca de 20% da capital alagoana enfrenta problemas de afundamento no solo decorrente da mineração de sal-gema.

Região afetada


Segundo o governador do estado, Paulo Dantas, a ação não pretende invalidar completamente os acordos, apenas as cláusulas que impedem a integral reparação dos direitos afetados pela mineração de sal-gema no estado. Além disso, o governo questiona trechos que autorizam a empresa a se tornar proprietária de terrenos e continuar a explorar a região devastada. O governador disse ainda que estuda desapropriar toda a área da região metropolitana de Maceió afetada pelo afundamento de solo e transformá-la em um parque estadual.

Revisão


No último dia 15, a Justiça Federal em Maceió rejeitou um pedido do governo de Alagoas para revisar o acordo de indenização avaliado em R$ 1,7 bilhão entre a mineradora Braskem e a prefeitura da capital em função dos prejuízos causados à população pela extração de sal-gema. O acordo foi assinado em julho deste ano e foi contestado pelo governo de estado após o aumento do risco de colapso da mina 18, que foi operada pela mineradora, e hoje está desativada.

Na nota divulgada ontem, a DPU e o MPF dizem que o acordo firmado buscou em primeiro lugar resguardar a vida dos atingidos e que, em segundo plano, resolver o que seria feito com a destinação da área.

“Importante deixar claro que, desde o início da composição, as instituições signatárias deixaram claro à Braskem que não seria tolerável que, no futuro, a empresa pudesse utilizar as áreas de risco para fins econômicos próprios, sob pena de enriquecimento ilícito e retrocesso ambiental. Incide ao caso o brocardo jurídico: ‘ninguém pode se beneficiar da própria torpeza”, diz a nota.

“Em outras palavras, embora tenha a titularidade dos imóveis após conclusão do PCF, a regra é que a Braskem não terá disponibilidade para usufruir, com fins privados e econômicos. Hoje, a Braskem não poderá dispor da área por conta da permanente instabilidade do solo na região. Caso o solo se estabilize, a Braskem ainda assim não poderá usufruir dos imóveis, pois não ocorrera nenhuma permissão através do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano da Cidade de Maceió/AL, que deve ser deliberado no âmbito da Câmara Municipal de Maceió”, diz outro trecho.

A nota diz ainda que a área é passivo da Braskem e que cabe à empresa realizar e custear todas as intervenções necessárias para estabilização das cavidades e segurança da região.

“Por outro lado, é certo que nenhum dos acordos celebrados por estas instituições e que são questionados neste momento impede que o Estado de Alagoas e/ou outros entes públicos demonstrem os danos sofridos e busquem a reparação adequada. Ao revés, a pretensão de desconstituição de tais instrumentos inovam no cenário jurídico e podem trazer prejuízos às reparações em curso”, finaliza a nota.

Mina


No último dia 10, a mina 18 se rompeu por volta das 13h15, na Lagoa Mundaú, localizada no bairro do Mutange. Ontem, a Defesa Civil de Maceió informou que a mina 18 está em processo de estabilização, apresentando redução no afundamento. Ainda segundo o órgão, os sismógrafos já não detectam atividades sísmicas e os piezômetros não mostram mais alterações em pressão.

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