JUSTIÇA

Lei que obrigava vítima de estupro a assistir vídeos sobre aborto é vetada pelo TJ/AL

Decisão atende a um pedido de liminar dentro da ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Defensoria Pública
Por Redação 19/01/2024 - 14:00

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TJ AL
Tribunal de Justiça de Alagoas
Tribunal de Justiça de Alagoas

Em uma decisão proferida na última quinta-feira (18), o desembargador Fábio Costa Ferrario, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), suspendeu uma lei promulgada pela Câmara de Maceió que colocava novas exigências, incluindo a obrigatoriedade de as gestantes visualizarem imagens de fetos antes de realizarem um aborto legal na rede pública de saúde da cidade.

A medida atende a um pedido de liminar apresentado pela Defensoria Pública do Estado, no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade. A decisão do desembargador suspende temporariamente a aplicação da lei, que agora aguarda análise pelo pleno do tribunal, sem data previamente agendada.

A Defensoria argumentou que o município não detém competência para legislar sobre o tema, além de ressaltar que a legislação em questão cria "empecilhos inexistentes ao gozo do direito ao aborto legal, como também ao próprio direito à vida e à dignidade das mulheres em situação de extrema vulnerabilidade psicológica".

A lei em questão havia sido promulgada pela Câmara de Maceió e gerou intensos debates, especialmente no que se refere à imposição de visualização de imagens de fetos pelas gestantes antes do procedimento de aborto legal. Críticos argumentavam que a medida violava os direitos fundamentais das mulheres, enquanto defensores afirmavam que visava conscientizar sobre a decisão e seus possíveis impactos.

Conforme a petição, a lei violou a Constituição Estadual, que estabelece que o município deve se organizar atendendo aos princípios da Constituição Federal. Além disso, a lei municipal tentava legislar sobre matérias que não são de interesse exclusivamente local, conforme determina a Constituição Estadual, mas sim de efeito geral, ultrapassando, dessa forma, os limites de sua competência.


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