BREJO GRANDE

Reintegração de posse favorável a Álvaro Vasconcelos será avaliada pelo TJ

Empresário é acusado de grilagem por agricultores que vivem na área há mais de 40 anos
Por Tamara Albuquerque 22/01/2024 - 08:33
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Parte da Brejo Grande que há quatro décadas é cultivada pela família de Lídia Araújo
Parte da Brejo Grande que há quatro décadas é cultivada pela família de Lídia Araújo

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) deve avaliar a sentença proferida no último dia 12 deste mês pelo juiz Maurício César Breda Filho, plantonista da 13ª Vara Cível da Capital, que garantiu a reintegração de posse sobre parte da Fazenda Brejo Grande, em Maceió, ao empresário e ex-secretário de Agricultura Álvaro José do Monte Vasconcelos, apesar de a terra nunca ter lhe pertencido. A família de dona Lídia Araújo, que mora e sobrevive há quatro décadas do fruto do trabalho na área cultivada, expôs o caso à Ouvidoria do Tribunal e solicitou a revisão da sentença considerada uma aberração jurídica. 

A expressão cabe ao caso por alguns motivos, sendo o primeiro deles porque a execução provisória de sentença – sobre a reintegração de posse e o mandado para a família deixar “imediatamente” as terras – foi expedida pelo juiz durante um plantão, em detrimento a decisões anteriores e sem observar que o processo ainda está em andamento na Justiça com uma ação por usucapião. “...mantenho em todos os termos a decisão de fls. 09/11, pelas razões já expostas, e principalmente pelo fato de que conquanto a decisão não tenha transitado em julgado, não há a aferição de efeito suspensivo. 

Dito isto, determino a expedição, imediatamente, do mandado reintegratório, na área localizada no bairro Benedito Bentes, Maceió/AL, denominado “Fazenda Brejo Grande” com vistas a possibilitar o acesso do autor [Álvaro Vasconcelos] à sua propriedade, podendo o Sr. Oficial de Justiça requisitar força policial, se necessário, ao seu fiel Empresário é acusado de grilagem por agricultores que vivem na área há mais de 40 anos Reintegração de posse favorável a Álvaro Vasconcelos será avaliada pelo TJ cumprimento, procedendo a retirada de eventuais cercas e tapumes que bloqueiem o acesso do autor à área objeto desta ação”, aponta o documento. 

Vale salientar que resolução do Poder Judiciário determina a suspensão dos prazos processuais cíveis e os criminais entre 20 de dezembro de 2023 a 20 de janeiro de 2024 em função do recesso no Judiciário. Nesse período está suspensa a realização de publicações de acórdãos, sentenças e decisões, assim como intimação de partes e advogados. Outro ponto fortemente questionado é que este caso não compete à 13ª Vara Cível, já que a Lei Estadual 6.895, de dezembro de 2007, atribui à 29ª Vara Cível da Capital a competência para processar e julgar ações de conflito agrário na capital alagoana. 

Segundo a lei citada em seu Art-1, foi ampliada a competência da 29ª Vara Cível para “processar e julgar as ações de manutenção de posse, reintegração de posse, interdito proibitório e de imissão de posse relativas a imóveis situados em Maceió”. O Art-2 da mesma lei assevera que os processos em tramitação nas varas cíveis residuais da Comarca da Capital relativos à competência de que se trata a Lei serão redistribuídos para a 29ª Vara Cível. Nessa conjuntura, deduzse que o juiz Maurício César Breda Filho não detém competência para julgar e processar as demandas que já estejam tramitando na 29ª Vara Cível, não podendo ingressar no mérito em relação às ações impetradas. 

A briga na Justiça para decidir a posse de parte (18 hectares) das terras da Brejo Grande se arrasta por décadas. A fazenda passou para herdeiros da proprietária Neyde Lins de Amorim, falecida em 1997, e está ocupada há décadas pela família de Lídia Araújo. Hoje com 79 anos incompletos, dona Lídia acumula problemas de saúde após a reivindicação e tentativas de invasão das terras pelo empresário Álvaro Vasconcelos. Em 2006, o empresário destruiu, queimou e retirou famílias da Brejo Grande apoiado por decisão da Justiça, posteriormente revertida. A ação rendeu a dona Lídia dois AVCs, mas a família permanece unida e afirma que não desiste dos direitos garantidos sobre a terra.

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