ELEIÇÃO 2024
Defesa chama de 'mera formalidade' julgamento do TJ sobre processo de Dudu Hollanda
Pauta do Tribunal de Justiça aponta que julgamento vai ocorrer no dia 30 deste mêsO advogado Antônio Pimentel Cavalcante que atua em defesa do ex-deputado estadual e ex-vereador por Maceió Eduardo Antônio Macedo Holanda, o Dudu Hollanda, negou que o político apresente pendência judicial de natureza criminal e que tenha algum obstáculo para participar do processo eleitoral de 2024.
Segundo ele, a ação que ainda tramita no Tribunal de Justiça de Alagoas já perdeu o seu objeto diante da extinção da punibilidade e somente depende de julgamento de mérito, uma "mera formalidade processual". Hollanda foi condenado a três anos e seis meses de reclusão em regime aberto, iniciando o cumprimento da pena em 4 de junho de 2019, por ter agredido o colega Paulo Corintho após uma discussão, em 2009. Os dois eram vereadores e amigos de infância. Dudu Hollanda mutilou a orelha de Corintho com a mordida.
Em 11 de maio de 2022, o Tribunal de Justiça reformou uma decisão da 16ª Vara Criminal da Capital/ Execuções Penais, que não havia reconhecido a remição de pena do ex-deputado, adquirida por meio de cursos e estudos. Porém, a Justiça decidiu investigar o conhecimento adquirido pelo ex-vereador, encontrando incongruências nos documentos enviados pela defesa do mesmo.
Após a apresentação de novos documentos esclarecendo as dúvidas, os juízes decidiram, em 19 de setembro de 2022, conceder a remição num prazo de apenas 50 dias. Inconformado, o ex-vereador entrou com ação de reclamação contra os juízes e o processo será julgado, segundo agenda do TJ de Alagoas, pelo Pleno do Tribunal de Justiça na próxima terça, 30 de janeiro.
A defesa de Dudu Hollanda, no entanto, afirma que o processo criminal de nº 0007745-70.2018.8.02.0001 já teve a pena extinta, "conforme sentença definitiva desde 29/12/2022 pelo Juiz da 16ª Vara de Execuções Penais, Alexandre Machado de Oliveira" e que vai ocorrer é apenas é o julgamento de mérito, que a defesa considera uma formalidade processual.
Vale lembrar que entre as incongruências encontradas na investigação sobre a formação educativa do ex-vereador, os magistrados da 16ª Vara observaram divergências no período de realização de um curso de ensino à distância (EAD), cuja carga horária total atingiu 5.696 horas, mas as datas de início e término eram no mesmo dia: 12 de dezembro de 2020. Além disso, foi identificada a conclusão de dois cursos totalizando 210 horas em apenas dois dias, o que os juízes consideraram logicamente impossível.
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