RIO LARGO

Prefeitura ignora lei vigente e demite aposentados da área da educação

Sinteal vai à justiça se afastamento dos profissionais não for revertido
Por Tamara Albuquerque 03/01/2024 - 13:03
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Assessoria
Assembleia do Sinteal com servidores aposentados em Rio Largo
Assembleia do Sinteal com servidores aposentados em Rio Largo

A Prefeitura de Rio Largo pode ser acionada na Justiça por afastar do trabalho servidores que se aposentaram, mas têm a permanência coberta pela legislação. A decisão foi tomada nesta quarta-feira,3, em assembleia com funcionários da área da educação e dirigentes do Sinteal. Segundo a categoria, a prefeitura tem afastado os aposentados sem observar as regras da Emenda Constitucional nº 103, de novembro de 2019, que altera o sistema de previdência social e estabelece normas de transição e disposições transitórias.

A representante do Sinteal, Rose Mary Pereira de Morais Vila Nova, enfatiza que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os servidores públicos de todo o país que já estão aposentados não podem mais continuar no cargo. A decisão atinge os profissionais que se aposentaram antes antes da Reforma da Previdência (2019), ou seja, antes de 13 de novembro de 2019. "Os servidores que iniciaram o cargo já aposentados em 2019 não serão demitidos", prevê a medida.

Em Rio Largo, no entanto, a prefeitura tem demitido todos os aposentados sem observar a data estipulada pela emenda. Rose Mary Pereira afirma que a decisão do prefeito Gilberto Gonçalves é equivocada e tem gerado angústia nos aposentados da educação, especialmente porque o município não tem previdência própria e as pessoas são aposentadas pelo INSS.

"A prefeitura tem afastado os profissionais que se aposentaram antes de 13 de novembro de 2019 e que ainda trabalham. Essas pessoas não conseguem sobreviver apenas com o salário da aposentadoria e elas estão cobertas por lei", enfatiza. Além disso, o secretário da educação de Rio Largo, Javan Samir Araújo dos Santos, não garante a remuneração do período de transição de 120 dias determinado por lei.

Os profissionais vão preencher uma minuta com a reivindicação para encaminhamento ao Município, explicando o afastamento irregular. Se a prefeitura não reverter o quadro, o sindicato buscará a intervenção da justiça para fazer cumprir a legislação vigente.



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