INVESTIMENTOS

Educação de Alagoas recebe R$ 303 milhões em acordo sobre repasses do Fundef

Conciliação põe fim a ação que tramitava há 20 anos no STF
Por Redação 08/02/2024 - 18:24

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© Rovena Rosa/Agência Brasil
Sala de aula
Sala de aula

Após acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério da Educação, celebrado nesta quarta-feira, 7, o Estado de Alagoas vai receber R$ 303 milhões para investimentos em educação, pondo fim a uma ação judicial que tramitava há 20 anos no Supremo Tribunal Federal (STF) discutindo diferenças de repasses da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

O valor deverá sere utilizado no fortalecimento da educação, em atividades de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público e de valorização do magistério. O acordo também prevê que o Estado de Alagoas destinará, no mínimo, 60% do crédito aos professores – inclusive aposentados e pensionistas – na forma de abono, vedada a incorporação dos valores na remuneração, aposentadoria ou pensão.relacionadas_esquerda


O governador de Alagoas, Paulo Dantas, afirmou que parte dos recursos serão destinados ao programa de construção de creches em parceria com municípios do estado.

"Esses recursos serão fundamentais para os investimentos em educação", afirmou. "Serão 40 mil vagas de creches e 10 mil novos empregos para quem trabalha na área da educação".

Outros estados

A União já havia celebrado acordo de mesmo teor com os estados do Maranhão, em novembro, com o Ceará, em outubro, e com o Rio Grande do Norte, em setembro.

Propostas também estão sendo oferecidas a outros seis estados que ingressaram com ações contra a União para discutir repasses do Fundef (Amazonas, Bahia, Minas Gerais, Pará, Pernambuco e Sergipe).

Os valores em discussão se referem aos anos de 1998 a 2007, quando o Fundef foi substituído pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

O STF condenou a União em 2017 a complementar a verba repassada ao Fundef por entender que o valor mínimo repassado por aluno em cada unidade da federação não poderia ser inferior à média nacional. Contudo, a forma de cálculo desse valor para cada unidade da federação permaneceu sendo discutida judicialmente e, até então, não houve decisão definitiva da Suprema Corte sobre o assunto.

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