ALAGOAS

MP alerta para lei que considera crime não comunicar o desaparecimento de crianças e adolescentes

Lei pune a omissão, considerada dolosa, de pais ou representante legal das vítimas
Por MP/AL 17/02/2024 - 13:26
Atualização: 17/02/2024 - 13:30

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Assessoria
Sede do Ministério Público de Alagoas
Sede do Ministério Público de Alagoas

A movimentação com casos de desaparecimento de crianças e adolescentes pelo Programa de Localização e Identificação de Pessoas Desaparecidas (PLID/AL) e constante e o tempo para iniciar as buscas é fundamental. Por isso , o Ministério Público alerta sobre a Lei n° 14.811/2024 que acrescenta ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) mais um tipo penal incriminador direcionado a pais ou responsáveis .

Em seu artigo 244-C, a Lei pune a omissão, considerada dolosa, dos pais ou representante legal das crianças e adolescentes que, em caso de desaparecimento, não comunicarem o fato.

A promotora de Justiça e coordenadora do Plid em Alagoas, Marluce Falcão, reforça a necessidade de ser feito o Boletim de Ocorrência e procurar a rede de buscas imediata de desaparecidos.

“Constantemente temos avisado que, por lei, não precisa completar 24 horas de um desaparecimento para as autoridades serem avisadas. A nova lei acrescenta ao ECA o art. 244-C, prevendo pena de reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. Alertamos aos pais ou responsáveis diretos por crianças e adolescentes, para evitar que sejam punidos, caso se omitam em informar sobre a situação de desaparecimento, imediatamente. Lembrando que o primeiro passo é fazer o boletim de ocorrência em uma delegacia de polícia civil e logo após, procurar o PLID”, ressalta a promotora.

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