DELMIRO GOUVEIA

MP vai à Justiça contra ex-prefeitos que 'doaram irregularmente' terrenos públicos a empresas

Gestores lotearam e distribuíram 43 áreas no Distrito Industrial; terrenos devem ser devolvidos ao poder público
Por Tamara Albuquerque com MP/AL 19/02/2024 - 14:25
Atualização: 19/02/2024 - 15:31

ACESSIBILIDADE

Assessoria
Fachada do Ministério Público do Estado de Alagoas
Fachada do Ministério Público do Estado de Alagoas

O Ministério Público de Alagoas (MP/AL) ajuizou ação civil pública com pedido de tutela contra o município de Delmiro Gouveia por irregularidades em doações de pelo menos 43 lotes localizados no Distrito Industrial, conhecido como "Arredores do Polo Comercial", ações executadas por ex-prefeitos, cujos nomes não são divulgados pela instituição.

A ação investigava nove terrenos, mas aos autos foram anexadas informações da existência de mais 28. O pedido é para que eles sejam devolvidos ao patrimônio público no prazo de 90 dias. As denúncias foram feitas em 2020 e após diversas diligências resultaram na Ação Civil Pública.


Segundo o Ministério Público, os promotores de Justiça Dênis Guimarães de Oliveira e Frederico Monteiro afirmam que, ao todo, foram lavrados 43 registros cartorários em total desalinhamento com o espaço geográfico e com os registros imobiliários da Prefeitura. 

"Além disso, no processo de doação, o terreno vizinho ao Corpo de Bombeiros Militar teria sido doado simultaneamente a três pessoas ficando o Cinetran com 11.982,21m², a Carajás com 38.110,55m² e o Auto Posto da Pedra com 20.135,12m²".

A disparidade, diz o MP, se dá na observância às referências. Nos registros cartorários, como mencionado, existem 43 imóveis. No registro imobiliário na Prefeitura são 81 e no espaço geográfico são 17 terrenos murados, incluindo as unidades da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros e o Hospital Regional do Município.

Dos pedidos


O Ministério Público pede à Justiça que determine a imediata indisponibilidade de todos os imóveis registrados na região e que o Município promova os atos necessários à reversão das doações ilegais.

Requer, também, que o Município seja condenado a pagamento por danos morais coletivos e sociais, vez que se omitiu em fiscalizar as doações ilegais e frustrou toda coletividade, cujo valor deve ser depositado em fundo específico e que possa ser investido em prol da população.

Na lista de empresas que teriam sido beneficiadas ilicitamente constam L.A Major distribuidora, Jesse Costa Onofre, Indústria e Comércio de Artigos do vestuário Oliveira Eirelli, João Ferreira da Silva Júnior, Márcia dos Santos Gomes Ateliê, Posto da Pedra, Antônio Gomes Júnior, Ateliê e HLMR Participações Ltda, dentre outras.


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