ECONOMIA

Reoneração da folha vai impactar tarifa do transporte público de Maceió

Sinturb: única alternativa para evitar o aumento na tarifa seria ampliar subsídios para o setor
Por Redação 03/05/2024 - 10:11

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Divulgação
Reoneração deve acarretar diretamente no valor das tarifas – um aumento de R$ 0,31 na média nacional
Reoneração deve acarretar diretamente no valor das tarifas – um aumento de R$ 0,31 na média nacional

A decisão do Governo Federal de suspender a desoneração da folha de pagamentos, avalizada pela decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), vai impactar diretamente no custo do transporte público para milhões de passageiros que utilizam diariamente esse serviço, segundo avaliação de entidades do setor de transporte público.

O setor declara ser um dos que mais empregam (com mais de 300 mil empregos diretos no Brasil) e afirma que os trabalhadores serão afetados pela medida. "Além de aumentar a inflação para a sociedade como um todo, a suspensão deve acarretar diretamente no valor das tarifas – um aumento de R$ 0,31 na média nacional, de acordo com a Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU)".


A entidade ressalta que além do impacto da medida nas tarifas para o passageiro, a reoneração pode fazer o IPCA subir cerca de 0,2%, podendo chegar a 0,27%, considerando o peso relativo do transporte no cálculo da inflação, o que geraria um efeito negativo para toda a sociedade.

“As empresas sequer se recuperaram das perdas provocadas pela pandemia e agora encaram uma decisão que resulta diretamente no encarecimento das tarifas de ônibus, tanto em Maceió como em todo o país, onerando a população que mais necessita deste serviço público essencial”, explica o presidente do Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros de Maceió (Sinturb), Guilherme Borges.

Sem alternativa

Para o Sinturb, diante da decisão do governo, a única alternativa para evitar o aumento na tarifa seria o aumento nos subsídios para o setor, de modo a manter o equilíbrio econômico-financeiro do sistema.

A desoneração da folha do setor de transporte público por ônibus urbano, que vem sendo aplicada desde 2013, substitui a contribuição previdenciária patronal, que corresponde a 20% sobre a folha de salários dos trabalhadores, por uma alíquota de 1% sobre o faturamento bruto das operadoras de transporte coletivo. Como resultado, há uma redução nos custos totais do serviço, já que a mão de obra é o principal item de custo da operação.

"A redução do custo foi repassada para as tarifas públicas ao longo da última década e impactou positivamente no bolso dos passageiros dos ônibus urbanos, que realizam 35 milhões de viagens diariamente em todo o Brasil, além de ter contribuído para o controle da inflação. Esses benefícios serão revertidos caso o STF decida acatar o pedido do governo, pela reoneração imediata da folha, contrariando legislação amplamente discutida e aprovada pelo Congresso Nacional".

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