JUSTIÇA

TRT-19 admite competência da Justiça do Trabalho em ações contra a Braskem

Ações que encontravam-se suspensas voltam a tramitação regular nas Varas do Trabalho
Por Assessoria 08/05/2024 - 15:20

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O pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19) decidiu nesta quarta-feira (8/5), por maioria absoluta, que a Justiça do Trabalho tem competência para apreciar e julgar casos de responsabilidade ambiental objetiva da Braskem S.A. em ações trabalhistas. A decisão foi tomada no julgamento de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) admitido em dezembro do ano passado pelo TRT-19.

A decisão proferida nesta quarta-feira declarou a competência da Justiça do Trabalho para apreciação de pedidos formulados em ações trabalhistas contra a empresa, nas quais seja argüida sua responsabilidade direta pelo fechamento de empresas nos bairros da capital alagoana afetados por afundamento de solo, com consequente extinção de contratos de trabalho.

Na prática, a decisão no IRDR fará com que todas as ações que tratam do tema e encontravam-se suspensas ou sobrestadas aguardando a decisão do incidente, voltem a ter a sua tramitação regular nas Varas do Trabalho e Gabinetes do Regional.

O relator do IRDR foi o desembargador Marcelo Vieira, presidente da Corte, que apresentou voto favorável à competência da JT. Acompanharam o magistrado, os desembargadores Antônio Catão, Vanda Lustosa, Eliane Arôxa e Jasiel Ivo. Os votos discordantes foram dados pelos desembargadores João Leite e Laerte Neves.

O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas foi uma das inovações processuais trazidas pelo novo Código de Processo Civil, em 2015. Encontra-se regulamentado nos artigos 976 a 987 do CPC e tem como principal objetivo identificar processos que contenham a mesma questão de direito, para decisão conjunta.

O processo está tramitando no TRT-19 com o número 0001372-28.2023.5.19.0000.

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