INVESTIGAÇÃO
Justiça mantém inquérito sobre contratos na gestão de GG em Rio Largo
Ex-prefeito sustentou falta de indícios mínimos para a investigação em sua defesa
A 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou, por unanimidade na , recurso do ex-prefeito de Rio Largo Gilberto Gonçalves e manteve a autorização para o inquérito policial que apura possíveis irregularidades em contratos firmados durante sua gestão. A informação foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional desta quinta-feira, 17.
Também são investigados João Guilherme Lins da Fonseca Barretto Angeiras e Glauco Barretto Angeiras. A apuração envolve a contratação da Distribuidora Angeiras Eireli-ME pela Prefeitura de Rio Largo para fornecimento de materiais de construção e manutenção.
Segundo o processo, a empresa foi contratada por meio da Ata de Registro de Preços nº 76/2019, originada do Pregão Presencial nº 06/2019, com valor previsto de R$ 3.711.250. A ata registra a assinatura de Gilberto Gonçalves, então prefeito do município.
O Ministério Público Federal apura a suspeita de que a Distribuidora Angeiras teria sido utilizada como empresa de fachada. Glauco Angeiras, sócio-administrador da BCOM Distribuidora, assinou documentos da contratação como representante legal da Distribuidora Angeiras, pertencente a João Guilherme.
A defesa de Gilberto sustentou falta de indícios mínimos para a investigação e informou que apurações sobre os fatos haviam sido arquivadas por órgãos do Ministério Público de Alagoas. Também citou a inexistência de tomada de contas no Tribunal de Contas da União sobre a contratação.
Segundo o recurso, apenas R$ 345.629,37 dos R$ 3.711.250 previstos foram efetivamente pagos. A defesa afirmou ainda que a Prefeitura apresentou documentos sobre o pregão e a execução contratual, inclusive registros fotográficos da entrega dos materiais.
O TRF5 entendeu, porém, que o arquivamento de apurações estaduais não impede a investigação federal. Para o relator, desembargador federal Leonardo Carvalho, a inexistência de procedimento no TCU também não significa, por si só, que a contratação tenha sido considerada regular.
O tribunal registrou que foram realizadas diligências junto à Prefeitura de Rio Largo e ao TCU antes da abertura do inquérito. Para a 1ª Seção, os elementos reunidos são suficientes para manter a investigação, fase em que não é exigida prova definitiva de autoria ou materialidade.
A instauração do inquérito havia sido autorizada em 20 de setembro de 2024. Em 21 de maio de 2025, o relator manteve a decisão ao rejeitar pedido de reconsideração, posteriormente convertido em agravo interno. Com a nova decisão, a autorização para continuidade da apuração permanece válida.



