NOVO LINO

Diretor de Posto de saúde em Alagoas é condenado a 4 anos por homofobia

Justiça aplicou pena de mais de 4 anos de prisão, além de perda do cargo público
Por Redação 07/06/2024 - 18:51

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© Marcelo Camargo/Agência Brasil
Decisão foi tomada após ouvir a vítima, as testemunhas e o culpado
Decisão foi tomada após ouvir a vítima, as testemunhas e o culpado

Um diretor de um posto de saúde no município de Novo Lino, no interior de Alagoas, foi condenado pela Justiça de Alagoas pelo crime de homofobia, nesta quinta-feira, 6. Ele foi acusado de constranger e assediar moralmente um funcionário, também servidor público. O diretor foi afastado de suas funções e sentenciado a quatro anos e dois meses de prisão, além de perder o cargo público. Ainda cabe recurso da decisão.

De acordo com o juiz da Comarca de Colônia Leopoldina, Jonathan Pablo Araújo, a decisão foi tomada após ouvir a vítima, as testemunhas e o culpado, que ao analisar as práticas, foi constatada a prática de injúria racial homofóbica.

“Restou comprovado que o réu praticou atos discriminatórios, injúria homofóbica e de assédio moral em razão de orientação sexual, além de motivações políticas, afetando a dignidade e o ambiente de trabalho da vítima, servidor público do Município de Novo Lino”, disse Jonathan Araújo.

De acordo com o relato das testemunhas ouvidas, a vítima tinha que se alimentar na calçada em frente ao Posto de Saúde pois era proibida de permanecer no refeitório do local de trabalho, não podia entrar e permanecer na sala de emergência e nem na sala de descanso. A vítima levou o caso até a gestão, e o diretor da unidade mudou a sua escala de serviço como uma forma de retaliação.

O magistrado explicou ainda que, de acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), todos os atos de homotransfobia praticados contra a comunidade LGBTQIAP+ configuram como injúria racial. A pena foi sentenciada no final de maio deste ano e, à época, o juiz verificou que não havia a necessidade de decretar prisão preventiva do acusado, mas aplicou medidas cautelares.

Entre as medidas cautelares, estavam a proibição do réu se ausentar da comarca por período superior a 15 dias sem prévia autorização judicial; deve comparecer trimestralmente na unidade judiciária, até o 10º dia de cada mês, para confirmar seu endereço e justificar suas atividades; deve ficar em casa no período noturno e nos dias de folga.


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