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Bandeira verde: consumidor pagará conta de energia mais barata em agosto

Bandeira verde sempre ocorrerá quando há muita energia hidrelétrica mais barata
Por Tamara Albuquerque com agências 01/08/2024 - 15:29

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Aneel
 Bandeira tarifária de energia elétrica volta a ser verde em agosto
Bandeira tarifária de energia elétrica volta a ser verde em agosto

O consumidor de Alagoas vai pagar mais barato pela energia elétrica neste mês de agosto. A bandeira tarifária de energia elétrica volta a ser verde, o que significa que as contas de luz dos consumidores não terão custo extra. Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), as condições favoráveis para geração de energia elétrica no país permitem a adoção da bandeira sem cobrança.

Criado pela Aneel em 2015, o sistema de bandeiras tarifárias indica aos consumidores os custos da geração de energia no Brasil. O cálculo para acionamento de cada bandeira leva em conta principalmente o risco hidrológico e o preço. As bandeiras tarifárias funcionam da seguinte maneira: as cores verde, amarela ou vermelha indicam se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração, sendo a bandeira vermelha a que tem um custo maior, e a verde, sem custo extra.

No mês passado, a Aneel tinha estabelecido bandeira amarela, com acréscimo de R$ 1,88 a cada 100 kW/h consumidos, por causa da previsão de chuva abaixo da média e a expectativa de aumento do consumo. O volume de chuvas na Região Sul contribuiu para a definição da bandeira verde em agosto. A bandeira verde sempre ocorrerá quando há muita energia hidrelétrica, mais barata, e o custo de energia será mantido, sem aumento.

A aplicação das tarifas referentes às bandeiras tarifárias verde, amarela ou vermelha é efetuada sobre o consumo de energia elétrica (kWh) medido dentro do mês civil de vigência de cada bandeira.

Quando o período de faturamento não coincidir com o mês civil, a cobrança deve ser realizada com base no consumo de energia elétrica medido nos dias de vigência de cada bandeira tarifária, caso a unidade consumidora possua medição apropriada ou com base no consumo de energia elétrica calculado de forma proporcional aos dias de vigência de cada bandeira tarifária, caso a unidade consumidora não possua medição apropriada.


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