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STF rejeita recurso da Oi e mantém decisão sobre cobrança do Fecoep em AL
Ministro manteve entendimento de que adicional não pode incidir sobre energia e telecomunicações
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou recurso apresentado pela Oi contra decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) envolvendo a cobrança do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep) sobre serviços de telecomunicações.
A decisão foi proferida nesta quinta-feira, 10, no Recurso Extraordinário nº 1.620.221 e mantém, na prática, o entendimento adotado pela Justiça alagoana.
O TJAL havia reconhecido que o adicional do Fecoep não pode incidir sobre energia elétrica e serviços de telecomunicações porque ambos são considerados essenciais e, portanto, não podem receber tributação agravada como se fossem produtos ou serviços supérfluos. Apesar disso, a Justiça estadual aplicou ao caso a mesma regra de transição definida anteriormente pelo STF para o ICMS. Com isso, a proibição da cobrança só passou a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
A Oi tentava afastar essa limitação temporal para buscar a restituição de valores pagos anteriormente. O argumento não foi acolhido. Flávio Dino considerou que a decisão do TJAL está de acordo com a jurisprudência do Supremo e destacou que a ação da empresa foi ajuizada em abril de 2023, depois do marco estabelecido pelo STF para as exceções à modulação dos efeitos.
Na prática, a Oi conseguiu o reconhecimento de que a cobrança do adicional sobre telecomunicações não deve ocorrer a partir de 2024, mas não poderá recuperar os valores recolhidos antes desse período.
Ao negar seguimento ao recurso, Dino também determinou aumento de 10% nos honorários advocatícios anteriormente fixados, em desfavor da empresa, observados os limites previstos no Código de Processo Civil.
A decisão mantém o entendimento de que serviços essenciais, como energia elétrica e telecomunicações, não podem ser submetidos à cobrança adicional criada para bens e serviços considerados supérfluos.



