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Justiça Federal declara incompetência em ação contra concessão do SAAE

Caso deverá ser analisado pela Vara competente para julgar ações populares
Assessoria
3ª Vara da Justiça Federal em Alagoas
3ª Vara da Justiça Federal em Alagoas

A Justiça Federal decidiu não julgar a ação proposta pelo ex-prefeito Marcius Beltrão, que questionava o processo de concessão do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Penedo. O pedido de Beltrão foi caracterizado pela atual administração, liderada pelo prefeito Ronaldo Lopes, como uma manobra política.

A sentença foi proferida pelo juiz Ângelo Cavalcanti Alves de Miranda Neto, da 3ª Vara da Justiça Federal em Alagoas. O juiz acatou a argumentação da prefeitura de Penedo, que alegava a incompetência da Justiça Federal para lidar com o caso e questionava a inclusão do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) como réu na ação.

Na decisão, o juiz determinou a exclusão do BNDES do polo passivo e a remessa do processo para a Justiça Estadual em Penedo. O caso deverá ser analisado pela Vara competente para julgar ações populares relacionadas ao tema na comarca.

“Reconheço a ilegitimidade passiva do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e determino sua exclusão do polo passivo da demanda, declarando a incompetência absoluta da Justiça Federal para processar e julgar o feito. Determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Penedo, a quem caberá analisar eventual prevenção ou conexão com as ações populares já em curso naquela comarca”, afirmou o juiz Ângelo Cavalcanti Alves de Miranda Neto.

Além disso, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 19ª Região confirmou a seriedade e correção do Programa de Desligamento Voluntário (PDV) criado para atender a demanda dos servidores efetivos da autarquia da Prefeitura de Penedo.


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