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Justiça Federal declara incompetência em ação contra concessão do SAAE

Caso deverá ser analisado pela Vara competente para julgar ações populares
Por Redação 12/08/2024 - 10:09

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Assessoria
3ª Vara da Justiça Federal em Alagoas
3ª Vara da Justiça Federal em Alagoas

A Justiça Federal decidiu não julgar a ação proposta pelo ex-prefeito Marcius Beltrão, que questionava o processo de concessão do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Penedo. O pedido de Beltrão foi caracterizado pela atual administração, liderada pelo prefeito Ronaldo Lopes, como uma manobra política.

A sentença foi proferida pelo juiz Ângelo Cavalcanti Alves de Miranda Neto, da 3ª Vara da Justiça Federal em Alagoas. O juiz acatou a argumentação da prefeitura de Penedo, que alegava a incompetência da Justiça Federal para lidar com o caso e questionava a inclusão do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) como réu na ação.

Na decisão, o juiz determinou a exclusão do BNDES do polo passivo e a remessa do processo para a Justiça Estadual em Penedo. O caso deverá ser analisado pela Vara competente para julgar ações populares relacionadas ao tema na comarca.

“Reconheço a ilegitimidade passiva do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e determino sua exclusão do polo passivo da demanda, declarando a incompetência absoluta da Justiça Federal para processar e julgar o feito. Determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Penedo, a quem caberá analisar eventual prevenção ou conexão com as ações populares já em curso naquela comarca”, afirmou o juiz Ângelo Cavalcanti Alves de Miranda Neto.

Além disso, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 19ª Região confirmou a seriedade e correção do Programa de Desligamento Voluntário (PDV) criado para atender a demanda dos servidores efetivos da autarquia da Prefeitura de Penedo.

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