PLANOS DE SAÚDE

Operadoras não podem cancelar contratos sem aviso prévio aos usuários

Resolução Normativa 593/23 entra em vigor no final do ano
Por Assessoria 29/08/2024 - 16:29

ACESSIBILIDADE

Divulgação
Usuário inadimplente de plano de saúde pode ser comunicado sobre cancelamento pela internet
Usuário inadimplente de plano de saúde pode ser comunicado sobre cancelamento pela internet

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) havia prorrogado o início da vigência da Resolução Normativa RN 593/23 para 1º de setembro de 2024 e, agora para o final do ano, garantindo que contratos de saúde não possam ser cancelados sem aviso prévio ao usuário inadimplente. A RN ainda não está em vigor.

Segundo o advogado André Alves de Lima Bueno, Gerente de Produto dos times de Eficiência Jurídica e Cartório Digital da Finch, com a vigência da RN 593/23, as operadoras de planos de saúde poderão notificar o consumidor também no formato eletrônico, não mais se limitando ao formato em papel, o que facilita a comunicação entre as partes.

A nova resolução também estabelece regras específicas para a notificação, tais como: i. A operadora deve notificar o cliente até o 50º dia de inadimplência e conceder 10 dias para quitação do débito; ii. É necessário, ao menos, duas mensalidades não pagas em um período de 12 meses para exclusão do beneficiário; iii. A operadora deve comprovar a notificação para evitar a invalidação do cancelamento ou suspensão do contrato.

De acordo com o artigo 8º da RN 593/23, a notificação por inadimplência pode ser realizada de várias maneiras, desde correio eletrônico até mensagens de texto e ligações telefônicas gravadas, sendo obrigatória a confirmação de dados pelo interlocutor. A resolução busca oferecer possibilidades mais amplas de comunicação entre os planos de saúde e seus clientes, além de conferir mais segurança aos usuários.

No atual cenário de transformação digital, a tecnologia tem se mostrado uma aliada indispensável na gestão eficiente de diversos setores. Para as operadoras de saúde, a integração de soluções tecnológicas pode representar um avanço significativo na comunicação com os consumidores, garantindo mais agilidade, precisão e segurança.

A plataforma de gestão de notificações para operadoras de saúde surge como uma solução inovadora para enfrentar os desafios da comunicação no setor. Esta ferramenta possibilita o gerenciamento centralizado de todas as notificações enviadas aos consumidores.

Com a alteração do processo de notificação previsto na RN 593/23, as operadoras de saúde deverão gerir os dados com tecnologia de ponta para garantir eficiência na comunicação, centralização da informação, personalização das mensagens e segurança da informação.

Além disso, a centralização e automatização das notificações permitem que as operadoras se concentrem em outras áreas críticas do negócio, como o desenvolvimento de novos serviços e a melhoria contínua do atendimento ao cliente.

É importante ressaltar que a proteção dos dados pessoais dos usuários é uma prioridade para a RN 593/23 e estar totalmente alinhado com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) garante que todas as informações sejam tratadas com o máximo cuidado e segurança.

A nova resolução visa garantir ao consumidor maior segurança jurídica e às operadoras de saúde facilidade na comunicação e transparência nas regras para a rescisão contratual unilateral sobre um tema muito delicado.



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