PLANOS DE SAÚDE

Operadoras não podem cancelar contratos sem aviso prévio aos usuários

Resolução Normativa 593/23 entra em vigor no final do ano
Divulgação
Usuário inadimplente de plano de saúde pode ser comunicado sobre cancelamento pela internet
Usuário inadimplente de plano de saúde pode ser comunicado sobre cancelamento pela internet

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) havia prorrogado o início da vigência da Resolução Normativa RN 593/23 para 1º de setembro de 2024 e, agora para o final do ano, garantindo que contratos de saúde não possam ser cancelados sem aviso prévio ao usuário inadimplente. A RN ainda não está em vigor.

Segundo o advogado André Alves de Lima Bueno, Gerente de Produto dos times de Eficiência Jurídica e Cartório Digital da Finch, com a vigência da RN 593/23, as operadoras de planos de saúde poderão notificar o consumidor também no formato eletrônico, não mais se limitando ao formato em papel, o que facilita a comunicação entre as partes.

A nova resolução também estabelece regras específicas para a notificação, tais como: i. A operadora deve notificar o cliente até o 50º dia de inadimplência e conceder 10 dias para quitação do débito; ii. É necessário, ao menos, duas mensalidades não pagas em um período de 12 meses para exclusão do beneficiário; iii. A operadora deve comprovar a notificação para evitar a invalidação do cancelamento ou suspensão do contrato.

De acordo com o artigo 8º da RN 593/23, a notificação por inadimplência pode ser realizada de várias maneiras, desde correio eletrônico até mensagens de texto e ligações telefônicas gravadas, sendo obrigatória a confirmação de dados pelo interlocutor. A resolução busca oferecer possibilidades mais amplas de comunicação entre os planos de saúde e seus clientes, além de conferir mais segurança aos usuários.

No atual cenário de transformação digital, a tecnologia tem se mostrado uma aliada indispensável na gestão eficiente de diversos setores. Para as operadoras de saúde, a integração de soluções tecnológicas pode representar um avanço significativo na comunicação com os consumidores, garantindo mais agilidade, precisão e segurança.

A plataforma de gestão de notificações para operadoras de saúde surge como uma solução inovadora para enfrentar os desafios da comunicação no setor. Esta ferramenta possibilita o gerenciamento centralizado de todas as notificações enviadas aos consumidores.

Com a alteração do processo de notificação previsto na RN 593/23, as operadoras de saúde deverão gerir os dados com tecnologia de ponta para garantir eficiência na comunicação, centralização da informação, personalização das mensagens e segurança da informação.

Além disso, a centralização e automatização das notificações permitem que as operadoras se concentrem em outras áreas críticas do negócio, como o desenvolvimento de novos serviços e a melhoria contínua do atendimento ao cliente.

É importante ressaltar que a proteção dos dados pessoais dos usuários é uma prioridade para a RN 593/23 e estar totalmente alinhado com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) garante que todas as informações sejam tratadas com o máximo cuidado e segurança.

A nova resolução visa garantir ao consumidor maior segurança jurídica e às operadoras de saúde facilidade na comunicação e transparência nas regras para a rescisão contratual unilateral sobre um tema muito delicado.



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