ELEIÇÕES 2024

TSE mantém inelegibilidade de Padre Eraldo e Lau da Barragem para eleições

Partidos tem até 16 de setembro para buscar novos candidatos
Por Redação 10/09/2024 - 14:00

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Padre Eraldo
Padre Eraldo

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, nesta segunda-feira, 9, o pedido de efeito suspensivo feito por Eraldo Joaquim Cordeiro, conhecido como "Padre Eraldo", e Eraldo Alves de Souza, o "Lau da Barragem", candidatos a prefeito e vereador de Delmiro Gouveia, respectivamente. Ambos haviam sido condenados por captação ilícita de sufrágio e abuso do poder econômico, o que os torna inelegíveis para as eleições deste ano.

O ministro Kassio Nunes Marques, relator do caso no TSE, avaliou que as provas apresentadas eram suficientes para manter a condenação. A decisão ratifica o julgamento anterior do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), que havia decretado a inelegibilidade dos candidatos. Com isso, Padre Eraldo e Lau da Barragem permanecem impedidos de participar do pleito de 2024.

Com o prazo de seis dias até o encerramento da substituição de candidaturas, que termina no dia 16 de setembro, há a possibilidade de que os partidos apresentem novos nomes para concorrer aos cargos de prefeito e vereador. A legislação eleitoral prevê que a troca de candidatos, em caso de inelegibilidade, pode ocorrer até 20 dias antes das eleições.

Lei Eleitoral

Consoante a Lei n. 9.504/1997, candidatos considerados inelegíveis podem ser substituídos por novos indicados pelos partidos, dentro do prazo estipulado. O artigo 16-A da mesma lei permite que candidatos com registros "sub judice" continuem em campanha até uma decisão final. No entanto, como o TSE decidiu de forma definitiva sobre a inelegibilidade de Padre Eraldo e Lau da Barragem, seus partidos precisam indicar novos candidatos para evitar que os votos sejam anulados.

Caso não haja substituições dentro do prazo legal, os partidos correm o risco de ficarem sem representação na eleição de 2024 em Delmiro Gouveia.


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