DADOS DO MPT
AL ocupa 16º lugar no ranking de denúncias de assédio eleitoral no trabalho
No Brasil, número de denúncias de assédio eleitoral ultrapassa em quatro vezes o registrado em 2022
O Ministério Público do Trabalho (MPT) já recebeu sete denúncias individuais de assédio eleitoral nas eleições municipais de Alagoas. O número coloca o estado como o 16º no ranking nacional.
Os dados, apresentados na sexta-feira, 19, consideram as informações registradas até quinta-feira, 19. O assédio eleitoral envolve coação ou intimidação para influenciar o voto de trabalhadores.
No cenário nacional, o número de denúncias de assédio eleitoral ultrapassa em quatro vezes o registrado em 2022. No primeiro turno daquele ano, houve 68 denúncias, enquanto, em 2024, já são mais de 300 casos, com 265 de caráter individual.
Total de denúncias por Estado
| Estado | Denúncias | Denúncias sem repetição* |
|---|---|---|
| São Paulo | 40 | 34 |
| Bahia | 45 | 40 |
| Paraíba | 22 | 18 |
| Goiás | 20 | 15 |
| Minas Gerais | 19 | 14 |
| Rio de Janeiro | 17 | 14 |
| Paraná | 18 | 13 |
| Sergipe | 13 | 10 |
| Piauí | 13 | 10 |
| Ceará | 13 | 12 |
| Santa Catarina | 14 | 12 |
| Rondônia | 10 | 8 |
| Amazonas | 9 | 8 |
| Espírito Santo | 9 | 7 |
| Rio Grande do Sul | 8 | 7 |
| Alagoas | 7 | 5 |
| Distrito Federal | 5 | 4 |
| Pernambuco | 10 | 9 |
| Pará | 10 | 8 |
| Rio Grande do Norte | 6 | 6 |
| Mato Grosso | 3 | 3 |
| Mato Grosso do Sul | 2 | 2 |
| Tocantins | 2 | 2 |
| Roraima | 2 | 2 |
| Maranhão | 1 | 1 |
| Acre | 1 | 1 |
| Amapá | 0 | 0 |
| Total | 319 | 265 |
Mesmo com o aumento no número de casos, o procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, não acredita que o total de 2024 vá superar o de 2022, que registrou 3.606 denúncias ao final do segundo turno. A apuração criminal é realizada pelo Ministério Público Eleitoral.
O assédio eleitoral é caracterizado por práticas como ameaça ou constrangimento no ambiente de trabalho para influenciar decisões políticas. Os denunciados podem ser chamados a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e pagar por danos sociais e morais.



