INSEGURANÇA AMBIENTAL
Barragens em Alagoas operam sem licença ambiental e sem plano de segurança
MP de Alagoas ingressou com ações civis para que poder público regularize os empreendimentosO Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas ingressou, desde julho deste ano, com 19 ações civis públicas contra o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), o Estado de Alagoas e o Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas (IMA/AL). As ações, sendo as mais recentes ajuizadas hoje, 5 de novembro, buscam a regularização das barragens destinadas à piscicultura e dessedentação animal no estado.
Esses empreendimentos, considerados potencialmente poluidores, operam sem licença ambiental e carecem de plano de segurança, de plano de ação de emergência, além de relatórios obrigatórios de revisão periódica de segurança.
Em uma das ações o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) está no polo passivo, em vez do IMA, por se tratar de barragem que abrange os estados de Alagoas e Pernambuco, no caso, a Barragem Gravatá, localizada nos municípios de Mata Grande (AL) e Manari (PE).
Nos pedidos liminares, os procuradores da República Érico Gomes, Juliana Câmara e Lucas Horta, integrantes do núcleo de meio ambiente do MPF em Alagoas, requerem à Justiça Federal que seja determinado ao IMA que notifique o DNOCS para realizar uma perícia técnica, identificando os danos ambientais e econômicos resultantes da operação irregular das barragens.
Além disso, o MPF quer que o órgão estadual se abstenha de emitir qualquer licença ambiental até que essa perícia seja concluída.
Fiscalização e perícia
Ao Estado de Alagoas, o MPF quer que fiscalize as operações das barragens, especialmente em períodos de seca, com a apresentação de relatórios conclusivos. Caso sejam identificadas irregularidades, o Estado deve notificar o DNOCS para que promova as adequações necessárias. O MPF também requer que o Estado acompanhe a segurança estrutural das barragens, em conformidade com a Política Nacional de Segurança de Barragens.
Em relação ao DNOCS, o MPF quer que seja obrigado a realizar a perícia técnica necessária e a regularização das operações das barragens junto ao IMA, sob pena de paralisação das atividades. O MPF considera essencial a elaboração de Plano de Segurança da Barragem e de Plano de Ação de Emergência, para as barragens enquadradas nos critérios previstos na Política Nacional (categoria de risco e dano potencial associado), planos estes a serem implementados conforme as diretrizes da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Semarh).
Em caso de descumprimento das ordens judiciais, caso sejam concedidas, o MPF pede a aplicação de multa diária.
O MPF visa à regularização completa desses empreendimentos, considerando a importância das barragens tanto para a mitigação dos efeitos da seca e da escassez hídrica, quanto para a contenção em situações de inundações e eventos climáticos extremos, que se tornaram mais frequentes com as mudanças climáticas. Esses empreendimentos são essenciais para aumentar a resiliência climática das comunidades afetadas pelo prolongamento dos períodos de estiagem e o aumento das temperaturas.
Confira o nome e localização das barragens:
Barragem Major Izidoro, localizada no município de Major Izidoro, nº 0800961-42.2024.4.05.8001, tramitando na 8ª Vara Federal;
Barragem Coruripe, localizada no município de Igaci, nº 0801011-68.2024.4.05.8001, tramitando na 8ª Vara Federal;
Barragem Riacho do Bode, localizada no município de Santana do Ipanema, nº 0800407-04.2024.4.05.8003, tramitando na 11ª Vara Federal;
Barragem Pariconha, localizada no município de Pariconha, nº 0800409-71.2024.4.05.8003, tramitando na 11ª Vara Federal;
Barragem São José da Tapera, localizada no município de São José da Tapera, nº 0800410-56.2024.4.05.8003, tramitando na 11ª Vara Federal;
Barragem São Marcos, localizada no município de Major Izidoro, nº 0801043-73.2024.4.05.8001, tramitando na 8ª Vara Federal;
Barragem Colégio, localizada no município de Feira Grande, nº 0801115-60.2024.4.05.8001, tramitando na 8ª Vara Federal;
Barragem Jaramataia, localizada no município de Jaramataia, nº 0801116-45.2024.4.05.8001, tramitando na 8ª Vara Federal;
Barragem Travessia, localizada no município de Major Izidoro, nº 0801278-40.2024.4.05.8001, tramitando na 8ª Vara Federal;
Barragem Ponciano (Enokão), localizada no município de Girau do Ponciano, nº 0801290-54.2024.4.05.8001, tramitando na 8ª Vara Federal;
Barragem Gravatá, localizada no município de Mata Grande, nº 0800487-65.2024.4.05.8003, tramitando na 11ª Vara Federal;
Barragem Campo Grande, localizada no município de Campo Grande, nº 0801348-57.2024.4.05.8001, tramitando na 8ª Vara Federal;
Barragem Dois Riachos, localizada no município de Dois Riachos, nº 0800519-70.2024.4.05.8003, tramitando na 11ª Vara Federal;
Barragem Caraibinha, localizada no município de Palmeira dos Índios, nº 0800875-71.2024.4.05.8001, tramitando na 8ª Vara Federal;
Barragem Poço das Trincheiras, localizada no município de Poço das Trincheiras, nº 0800343-91.2024.4.05.8003, tramitando na 11ª Vara Federal;
Barragem Jacaré dos Homens, localizada no município de Jacaré dos Homens, nº 0800342-09.2024.4.05.8003, tramitando na 11ª Vara Federal;
Barragem Maravilha, localizada no município de Maravilha, nº 0806663-69.2024.4.05.8000, tramitando na 2ª Vara Federal;
Barragem Craíbas dos Nunes, localizada no município de Craíbas, nº 0801516-59.2024.4.05.8001, tramitando na 8ª Vara Federal;
Barragem Palestina, localizada no município de Palestina, nº 0809043-65.2024.4.05.8000T, tramitando na 2ª Vara Federal.