Olho d’Água das Flores
Vítima de golpe do falso boleto de energia será indenizado por danos morais
Justiça reconheceu a responsabilidade da empresa por não garantir segurança nos meios de pagamentoA Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) garantiu a indenização por danos morais e reparação material a uma assistida que enfrentou graves transtornos após o corte indevido de energia elétrica e o pagamento de um boleto fraudulento. O caso, ocorrido em Olho d’Água das Flores, foi acompanhado pelo defensor público José Genival dos Santos Júnior.
Diante dos fatos, a Defensoria Pública ingressou com ação judicial solicitando a devolução dos valores pagos e a condenação da empresa ao pagamento de danos morais. No processo, a Instituição enfatizou a proteção garantida ao consumidor pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), além de destacar o impacto do corte no cotidiano da assistida, privada de um serviço essencial e submetida a constrangimentos que superam o mero aborrecimento.
O juízo de primeiro grau acolheu os argumentos da Defensoria Pública, condenando a empresa ao pagamento de danos morais e à restituição do valor pago indevidamente, com juros e correção monetária. Apesar de recurso interposto pela Equatorial, o Tribunal de Justiça de Alagoas manteve a decisão, reconhecendo a falha na prestação do serviço e a responsabilidade da empresa por não garantir segurança nos meios de pagamento. O acórdão destacou que o consumidor, em situação de vulnerabilidade, não tinha condições de identificar a fraude, já que o boleto apresentava elementos que simulavam autenticidade.