BANCO DO BRASIL
TJAL suspende execução de dívida bancária por abuso em taxas de juros
Taxa contratada foi de 21,2% ao ano, enquanto a média do mercado era de 12,35%O Tribunal de Justiça de Alagoas, por decisão do desembargador Fábio Ferrario, suspendeu a execução de uma dívida em pedido de antecipação de tutela recursal. A decisão exige que o Banco do brasil comprove a adequação das taxas de juros ao risco do contrato celebrado com o cliente.
O autor do agravo alegou que a dívida cobrada pelo banco utilizava taxas de juros e índices de correção monetária considerados abusivos. O relator destacou que o Judiciário só pode intervir em casos onde a abusividade das taxas seja comprovada.
Ferrario afirmou que o cálculo das taxas envolve dados subjetivos para análise do risco, cuja justificativa é de responsabilidade da instituição financeira. Para o STJ, juros superiores à média de mercado em mais de 50% configuram abusividade.
No caso analisado, a taxa contratada foi de 21,2% ao ano, enquanto a média do mercado era de 12,35%, segundo o Banco Central. O magistrado suspendeu a execução, permitindo que o banco apresente argumentos sobre a compatibilidade da taxa com o risco contratado.
“Logo, os elementos constantes dos autos até o presente momento processual indicam juros praticados em patamar superior à taxa média de mercado acrescida de 50%, o que sugere abusividade”, escreveu Ferrario em decisão proferida no dia 29 de novembro.
“Nada impede, como já apontado, que a instituição financeira defenda a adoção da taxa de juros utilizada como compatível com o risco da operação, quando da apresentação de suas contrarrazões, após as quais poderá ocorrer mudança de tal entendimento”, acrescentou o magistrado, ao sustar a execução pelo banco.