BANCO DO BRASIL

TJAL suspende execução de dívida bancária por abuso em taxas de juros

Taxa contratada foi de 21,2% ao ano, enquanto a média do mercado era de 12,35%
Por Bruno Fernandes com Conjur 03/12/2024 - 09:10

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Agência Brasil
O Tribunal de Justiça de Alagoas, por decisão do desembargador Fábio Ferrario, suspendeu a execução de uma dívida
O Tribunal de Justiça de Alagoas, por decisão do desembargador Fábio Ferrario, suspendeu a execução de uma dívida

O Tribunal de Justiça de Alagoas, por decisão do desembargador Fábio Ferrario, suspendeu a execução de uma dívida em pedido de antecipação de tutela recursal. A decisão exige que o Banco do brasil comprove a adequação das taxas de juros ao risco do contrato celebrado com o cliente.

O autor do agravo alegou que a dívida cobrada pelo banco utilizava taxas de juros e índices de correção monetária considerados abusivos. O relator destacou que o Judiciário só pode intervir em casos onde a abusividade das taxas seja comprovada.

Ferrario afirmou que o cálculo das taxas envolve dados subjetivos para análise do risco, cuja justificativa é de responsabilidade da instituição financeira. Para o STJ, juros superiores à média de mercado em mais de 50% configuram abusividade.

No caso analisado, a taxa contratada foi de 21,2% ao ano, enquanto a média do mercado era de 12,35%, segundo o Banco Central. O magistrado suspendeu a execução, permitindo que o banco apresente argumentos sobre a compatibilidade da taxa com o risco contratado.

“Logo, os elementos constantes dos autos até o presente momento processual indicam juros praticados em patamar superior à taxa média de mercado acrescida de 50%, o que sugere abusividade”, escreveu Ferrario em decisão proferida no dia 29 de novembro.

“Nada impede, como já apontado, que a instituição financeira defenda a adoção da taxa de juros utilizada como compatível com o risco da operação, quando da apresentação de suas contrarrazões, após as quais poderá ocorrer mudança de tal entendimento”, acrescentou o magistrado, ao sustar a execução pelo banco.

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