Alagoas

Justiça indefere pedido para suspensão da eleição da Mesa Diretora da ALE

Deputado Alfredo Gaspar requereu a suspensão alegando inelegibilidade de Marcelo Victor
Por Tamara Albuquerque 11/12/2024 - 14:56

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Desembargadora Elisabeth Nascimento / Foto: TJAL
Desembargadora Elisabeth Nascimento / Foto: TJAL

A desembargadora do Tribunal de Justiça de Alagoas, Elisabeth Carvalho Nascimento, indeferiu o pedido de tutela antecipada, requerida pelo deputado federal Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, para suspender a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, que ocorrerá nesta quarta-feira,11. Relatora do processo ( n.º 0812936-56.2024.8.02.0000) a desembargadora também confirmou a elegibilidade do deputado Marcelo Victor Correia dos Santos, atual presidente da Mesa Diretora, que disputa reeleição. 

Alfredo Gaspar contestou a elegibilidade do deputado Marcelo Victor sob argumento que esta seria reeleição em seu 4º mandato consecutivo, o que desobedeceria a posição do Supremo Tribunal Federal (STF). O deputado federal requereu  "a suspensão imediata da eleição para a Mesa Diretora, bem como a declaração da impossibilidade de reeleição do deputado Marcelo Victor ao cargo de presidente da Assembleia, a fim de que se promova um processo eleitoral "justo e em consonância com os ditames da Justiça e da Democracia".

No relatório, a desembargadora destaca que "vislumbra relevantes questões processuais que precederiam ao exame do pleito, tal como a aferição de legitimidade das partes e interesse jurídico do autor, o cabimento, competência e adequação da demanda, entretanto, tais temas serão melhor examinados após a regular formação do contraditório".

Na avaliação de Alfredo Gaspar, o deputado "Marcelo Victor foi eleito presidente do poder Legislativo pela primeira vez em 01/02/2019, eleição referente ao biênio 2019/20. Em 03/11/2020 o deputado fora reeleito como presidente da assembleia legislativa, biênio 2021/22 e em 01/02/2023 o deputado fora reeleito como presidente para o biênio 2023/2024”. Por essa razão, argumenta que o o deputado estadual seria inelegível, visto que se trataria de seu 4º mandato consecutivo.

Em resposta, a desembargadora lembra no relatório que "As duas primeiras eleições do Sr. Marcelo Victor, segundo afirmações do próprio autor, teriam ocorrido em 01/02/2019 e 03/11/2020, de modo que de acordo com o entendimento e o marco temporal definido pelo próprio Supremo Tribunal Federal, ambas não podem ser consideradas para fins de inelegibilidade, já que são anteriores ao dia 07/01/2021, que foi a data da publicação da ata de julgamento da ADI 6.524, e não há apontamento ou indício de absolutamente nenhuma pretensão fraudulenta de antecipação de pleito para burlar entendimento do STF, pelo contrário, pelas datas sinalizadas pelo demandante, verifico que uma se deu no primeiro dia de uma legislatura (01/02/2019) enquanto a outra ocorreu praticamente no fim da outra legislatura (03/11/2020), sem qualquer traço de anormalidade ou indicativo de fraude".

A eleição para a Mesa Diretora, portanto, está mantida para sessão ordinária na tarde desta quarta-feira.


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