DECISÃO

Justiça decreta ilegalidade da paralisação de peritos em Alagoas

Desembargador determinou que categorias retomem as atividades sob pena de multa
TJ AL
Tribunal de Justiça de Alagoas
Tribunal de Justiça de Alagoas

O Tribunal de Justiça de Alagoas decretou a ilegalidade da paralisação dos servidores da Polícia Científica de Alagoas. A decisão do desembargador Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho foi divulgada nesta sexta-feira, 13.

O magistrado determinou que as categorias retornem às atividades sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil, em caso de descumprimento.

Os servidores da Polícia Científica paralisaram as atividades por 48 horas, a partir de quinta-feira, 12, para cobrar do governo estadual a incorporação da Bolsa Qualificação na classe inicial de cada cargo e correção do percentual no interstício de dispersão entre as classes das carreiras, igualando às outras categorias da Secretaria de Segurança Pública.

Segundo a decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia firmado a tese de que "o exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública".

"A meu sentir, as categorias de servidores públicos que integram a Polícia Científica acaba por desenvolver funções que reforçam os trabalhos da Segurança Pública e, por isso, o exercício do direito de greve estaria vedado", prossegue a decisão.

O desembargador ressaltou que, ainda que os sindicatos tivessem mantido 30% dos serviços essenciais, isso traz prejuízo à coletividade, com a suspensão de serviços essenciais, afetando investigações criminais e a ordem pública.

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