DECISÃO
Justiça decreta ilegalidade da paralisação de peritos em Alagoas
Desembargador determinou que categorias retomem as atividades sob pena de multaO Tribunal de Justiça de Alagoas decretou a ilegalidade da paralisação dos servidores da Polícia Científica de Alagoas. A decisão do desembargador Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho foi divulgada nesta sexta-feira, 13.
O magistrado determinou que as categorias retornem às atividades sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil, em caso de descumprimento.
Os servidores da Polícia Científica paralisaram as atividades por 48 horas, a partir de quinta-feira, 12, para cobrar do governo estadual a incorporação da Bolsa Qualificação na classe inicial de cada cargo e correção do percentual no interstício de dispersão entre as classes das carreiras, igualando às outras categorias da Secretaria de Segurança Pública.
Segundo a decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia firmado a tese de que "o exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública".
"A meu sentir, as categorias de servidores públicos que integram a Polícia Científica acaba por desenvolver funções que reforçam os trabalhos da Segurança Pública e, por isso, o exercício do direito de greve estaria vedado", prossegue a decisão.
O desembargador ressaltou que, ainda que os sindicatos tivessem mantido 30% dos serviços essenciais, isso traz prejuízo à coletividade, com a suspensão de serviços essenciais, afetando investigações criminais e a ordem pública.