Preservação
IMA alerta sobre o período de defeso do caranguejo-uçá em Alagoas
Proibição de captura da espécie vai até 3 de abril deste ano para proteger a reproduçãoO período de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus), conhecido popularmente como “andada do caranguejo”, iniciou em 30 de dezembro de 2024 e segue até 3 de abril de 2025, com outros intervalos previstos durante esse período. O Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL) traz o alerta sobre as restrições, que incluem a captura, comercialização e declaração de estoques.
A medida foi implantada através da Portaria Interministerial dos Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Meio Ambiente (MMA) nº 22, de 30 de dezembro de 2024, que regula esse período com o objetivo de garantir o ciclo reprodutivo dessa espécie. Além do mais, a medida beneficia os pescadores ao assegurar a continuidade dessa atividade, bem como a preservação dos manguezais.
O defeso visa evitar que a reprodução da espécie seja interrompida, além de conciliar as atividades pesqueiras com a conservação dos manguezais, contribuindo com o equilíbrio nas cadeias alimentares. O risco de ameaça do caranguejo é causado pelo aumento do consumo, que já colocou a espécie em risco de extinção.
Empresas e profissionais que lidam diretamente ou que possuem estoques de caranguejo-uçá devem fazer a declaração, que pode ser gerada de maneira online através de um cadastro no enderenço eletrônico https://sei.ibama.gov.br/ para evitar multas e apreensões durante as fiscalizações realizadas por órgãos como o IMA/AL, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Batalhão de Polícia Ambiental.
Vale ressaltar que a pesca irregular durante o período de defeso, assim como o transporte, comercialização, beneficiamento ou industrialização pode gerar a perda do produto capturado, apreensão dos equipamentos utilizados e multas que variam de R$ 700 a R$ 100 mil.