Conjunto Germano Santos
Justiça condena a Caixa por erros na construção de condomínio em Maceió
Construtora Sanco Engenharia também terá de refazer os reparos na obra em 120 diasA atuação do Ministério Público Federal (MPF) resultou na condenação da Caixa Econômica Federal e da Construtora Sanco Engenharia Ltda pela Justiça Federal em Alagoas. A ação civil pública movida pelo MPF apontou vários vícios construtivos no Residencial Germano Santos, em Maceió/AL, afetando diretamente a qualidade de vida dos moradores.
A ação, de autoria da procuradora da República Julia Cadete, evidenciou omissão por parte da Caixa e da construtora, prejudicando a finalidade do programa federal de moradia digna à população. O condomínio foi construído com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), para o Programa de Arrendamento Residencial (PAR), tendo como agente executor a Caixa Econômica.
A decisão, assinada pelo juiz federal Felini de Oliveira Wanderley, destaca o trabalho do MPF na identificação e comprovação dos problemas estruturais no empreendimento habitacional.
A Caixa e a construtora terão 120 dias após o trânsito em julgado (quando não couberem mais recursos) para comprovar o cumprimento das obrigações. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 250, limitada a R$ 100 mil.
Para a procuradora da República Julia Cadete, a decisão é importante para assegurar a dignidade dos moradores do Residencial Germano Santos.
“Ao longo desses anos, os mutuários/moradores desses imóveis aguardam uma resolução do problema, suportando todos os ônus decorrentes da execução equivocada do sistema de esgotamento sanitário, o que ocasionou transbordamentos das fossas e dos sumidouros, o convívio com fortes e desagradáveis odores, bem como o adoecimento”, afirmou.
Da decisão ainda cabe recurso, mas o MPF segue acompanhando o caso para garantir o cumprimento integral das medidas determinadas pela Justiça.
Entre as obrigações impostas à Caixa e à construtora estão:
1. Correção dos vícios construtivosDeverão ser corrigidas as falhas identificadas no laudo pericial, incluindo:
Sistema de esgotamento sanitário com transbordamento de fossas;
Destino inadequado do esgoto do bloco 9 para a drenagem pluvial;
Cobogós que permitem infiltrações;
Fissuras em paredes de elementos vazados;
Piso inadequado no salão de festas;
Ausência de local adequado para depósito de resíduos sólidos;
Falta de acessibilidade para manutenção de reservatórios de água;
Infiltrações em apartamentos térreos e superiores;
Outros problemas estruturais descritos no laudo.
2. Indenização por danos materiaisA sentença também determina:
Ressarcimento ao condomínio no valor de R$ 15.900,00, referente à instalação de lixeira para resíduos comuns, secos e orgânicos;
Indenização aos moradores pelos custos individuais decorrentes dos vícios construtivos, apurados em liquidação de sentença mediante comprovação.