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STJ analisa nesta terça caso de “racismo reverso” ocorrido em Alagoas
Réu, um homem negro, foi denunciado por injúria racial contra um italiano branco![Sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ)](https://img.dhost.cloud/D8ogxXA-2j64ADS6pzJ4h3RodWA=/700x429/smart/https://ojornalextra.us-east-1.linodeobjects.com/uploads/imagens/2022/02/stj_1908200979_0.jpg)
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga, nesta terça-feira, 4, um caso que levanta debate sobre a tese do chamado "racismo reverso". A 6ª Turma da Corte analisará um recurso apresentado pela defesa de um homem negro denunciado por injúria racial contra um italiano branco em Alagoas. O réu busca a suspensão do processo, contestando a possibilidade de que uma pessoa branca possa ser vítima de racismo.
A denúncia teve origem em Coruripe, onde o réu teria enviado mensagens ao italiano, casado com sua tia, chamando-o de "cabeça branca, europeu e escravagista". Segundo a defesa, composta pelo Instituto do Negro de Alagoas, as ofensas ocorreram após um desentendimento comercial.
O homem negro alega que trabalhou sem receber pagamento e que o italiano não cumpriu um acordo envolvendo a cessão de parte de um terreno.
O Ministério Público de Alagoas (MP-AL) enquadrou a conduta na Lei nº 14.532/23, que equipara a injúria racial ao crime de racismo. Já a Defensoria Pública da União (DPU) se manifestou contra a tese de "racismo reverso", destacando que a Lei nº 7.716/89, que define os crimes de racismo, foi criada para proteger grupos historicamente marginalizados, como a população negra e os povos originários.
Em nota técnica publicada em julho de 2024, a DPU argumentou que admitir a tese de "racismo reverso" equivaleria a ignorar a realidade histórica do Brasil, onde a discriminação racial sempre afetou determinados grupos de forma sistemática.
“A potencial adoção da tese do ‘racismo reverso’ pelo Poder Judiciário nega que as práticas discriminatórias, segregacionistas e violentas da sociedade brasileira sempre tiveram como foco grupos étnicos-raciais específicos, a exemplo da população negra e dos povos originários”, enfatiza.