Interdição de bens

Cartórios lançam sistema para bloquear mais de 2 mil imóveis por ano em AL

Somente em 2024 foram decretadas 2.826 ordens de indisponibilidade de bens em Alagoas
Por Redação 07/02/2025 - 14:13
A- A+
Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Somente em 2024 foram decretadas 2.826 ordens de indisponibilidade de bens em Alagoas
Somente em 2024 foram decretadas 2.826 ordens de indisponibilidade de bens em Alagoas

Os Cartórios de Imóveis do Brasil lançaram a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens 2.0, uma plataforma que possibilita a interdição de bens específicos relacionados a dívidas, sem bloquear o restante do patrimônio do devedor. A inovação visa melhorar o ambiente de negócios e impulsionar o crescimento econômico.

A nova plataforma, regulamentada pelo Provimento nº 188/24 da Corregedoria Nacional de Justiça, substitui o sistema de 2014. Em Alagoas, a Central registrou 2.826 ordens de indisponibilidade em 2024, número 49,8% superior ao de 2022. Em 2023, foram 2.004 bloqueios.

Flaviano Galhardo, diretor-geral do ONR, destaca que a Central traz vantagens para o mercado, ampliando a disponibilidade de imóveis e aumentando o volume de negócios. A consulta a CPFs e CNPJs envolvidos nas transações promoverá maior transparência, prevenindo surpresas durante negociações.

“As novas funcionalidades a serem lançadas trarão maior transparência às transações imobiliárias, já que permitirão a consulta ampla de CPFs e CNPJs dos envolvidos nas transações, evitando surpresas de se fazer negócio envolvendo um bem que está indisponível”, afirma Flaviano Galhardo, diretor-geral do ONR.

Anteriormente, a indisponibilidade era imposta sobre todos os bens do devedor, afetando empresas com grande patrimônio. A mudança permite que apenas bens específicos sejam bloqueados, evitando a paralisação de transações imobiliárias e impulsionando a movimentação no mercado.

Além disso, a plataforma oferecerá novas funcionalidades, como consulta de CPF/CNPJ para verificar bloqueios e a eleição de bens para responder a obrigações. A interface foi aprimorada para facilitar o uso por magistrados, tabeliães e registradores.

O sistema foi desenvolvido pelo Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Registro de Imóveis (ONR), entidade responsável por implementar o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI). O ONR é mantido pelos Registradores de Imóveis do Brasil e regulamentado pela Corregedoria Nacional de Justiça.


Encontrou algum erro? Entre em contato