Interdição de bens
Cartórios lançam sistema para bloquear mais de 2 mil imóveis por ano em AL
Somente em 2024 foram decretadas 2.826 ordens de indisponibilidade de bens em AlagoasOs Cartórios de Imóveis do Brasil lançaram a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens 2.0, uma plataforma que possibilita a interdição de bens específicos relacionados a dívidas, sem bloquear o restante do patrimônio do devedor. A inovação visa melhorar o ambiente de negócios e impulsionar o crescimento econômico.
A nova plataforma, regulamentada pelo Provimento nº 188/24 da Corregedoria Nacional de Justiça, substitui o sistema de 2014. Em Alagoas, a Central registrou 2.826 ordens de indisponibilidade em 2024, número 49,8% superior ao de 2022. Em 2023, foram 2.004 bloqueios.
Flaviano Galhardo, diretor-geral do ONR, destaca que a Central traz vantagens para o mercado, ampliando a disponibilidade de imóveis e aumentando o volume de negócios. A consulta a CPFs e CNPJs envolvidos nas transações promoverá maior transparência, prevenindo surpresas durante negociações.
“As novas funcionalidades a serem lançadas trarão maior transparência às transações imobiliárias, já que permitirão a consulta ampla de CPFs e CNPJs dos envolvidos nas transações, evitando surpresas de se fazer negócio envolvendo um bem que está indisponível”, afirma Flaviano Galhardo, diretor-geral do ONR.
Anteriormente, a indisponibilidade era imposta sobre todos os bens do devedor, afetando empresas com grande patrimônio. A mudança permite que apenas bens específicos sejam bloqueados, evitando a paralisação de transações imobiliárias e impulsionando a movimentação no mercado.
Além disso, a plataforma oferecerá novas funcionalidades, como consulta de CPF/CNPJ para verificar bloqueios e a eleição de bens para responder a obrigações. A interface foi aprimorada para facilitar o uso por magistrados, tabeliães e registradores.
O sistema foi desenvolvido pelo Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Registro de Imóveis (ONR), entidade responsável por implementar o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI). O ONR é mantido pelos Registradores de Imóveis do Brasil e regulamentado pela Corregedoria Nacional de Justiça.