finanças públicas
TCE recomenda rejeição das contas da Prefeitura de Major Izidoro
Parecer aponta falhas contábeis e descumprimento de aplicação mínima em Educação
O Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE-AL) emitiu parecer técnico recomendando a rejeição das contas da Prefeitura de Major Izidoro, relativas ao exercício financeiro de 2023, sob responsabilidade do prefeito Theobaldo Cavalcanti Neto. A decisão foi publicada no Diário Oficial e aponta uma série de irregularidades consideradas relevantes pela equipe técnica do órgão de controle.
De acordo com o relatório, a gestão municipal deixou de apresentar documentos exigidos pela Lei nº 4.320/1964, que estabelece normas gerais de direito financeiro. Entre as pendências estão anexos obrigatórios relacionados aos Programas de Governo, utilizados para verificar o cumprimento do planejamento aprovado pelo Poder Legislativo. A ausência desses documentos, segundo o TCE, compromete a transparência e dificulta o acompanhamento da execução orçamentária.
O parecer também aponta inconsistências contábeis. Entre elas, a falta de comprovação de saldo bancário superior a R$ 37 milhões, além da ausência de esclarecimentos sobre variações patrimoniais relevantes, como a redução de mais de R$ 109 milhões em provisões de longo prazo e o aumento de aproximadamente R$ 8 milhões no Ativo Imobilizado.
Para o Tribunal, essas falhas contrariam princípios básicos da contabilidade pública e podem caracterizar descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), especialmente no que se refere à transparência e ao equilíbrio das contas públicas.
Outro ponto destacado no parecer é o descumprimento do artigo 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação mínima de 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento da educação.
Segundo o TCE, o município não atingiu o percentual exigido, o que pode resultar em sanções administrativas, rejeição definitiva das contas e eventual responsabilização por improbidade administrativa, conforme prevê a Lei nº 8.429/1992, caso fique comprovado dano ao interesse público.



