ÁREAS DE MONITORAMENTO

TRF5 impõe derrota às vítimas da Braskem que lutam pela realocação

Desembargadores reformam liminar que previa aos moradores pudessem optar por sair das áreas críticas
Por Tamara Albuquerque com assessoria 27/02/2025 - 16:36
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Divisão de Comunicação Social do TRF5
Sede do TRF5
Sede do TRF5

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) impôs uma derrota aos moradores das áreas vulneráveis do entorno do desastre ambiental provocado pela mineração da Braskem que aparecem na versão nº 5 do mapa de risco da Defesa Civil - elaborado em 2023 - como habitantes em áreas classificadas como de monitoramento. Portanto, reduz as chances de realocação dessa população que permanecem em situação crítica de isolamento, de insegurança, desvalorização dos bens.

Em julgamento do agravo interposto pela Braskem, realizado nesta quinta-feira,27, os desembargadores do TRF5, por unanimidade, decidiram reformar a liminar concedida pela 3ª Vara Federal em Alagoas que previa a esses moradores vítimas da mineradora pudessem optar pela realocação ou pela indenização pelo danos materiais e morais.

Os desembargadores entenderam que a questão deve ser aprofundada durante a instrução processual na primeira instância, argumentando que as áreas em questão não foram classificadas com o nível de criticidade máxima (00), que exige remoção imediata. 

Segundo o Ministério Público Federal em Alagoas (MPF), a decisão afeta diretamente os moradores de áreas classificadas como de monitoramento na versão 5 do mapa de risco da Defesa Civil, especialmente na região socialmente vulnerável do bairro Bom Parto, em Maceió.

Mesmo com a reforma da decisão, o MPF afirma que seguirá atuando para que a Braskem assuma sua responsabilidade pelos impactos sociais e ambientais decorrentes de suas atividades irregulares na capital e em relação ao Mapa 5.

Em material divulgado  na tarde desta quinta-feira,27, o procurador regional da República Rafael Nogueira, disse que se manifestou durante a sessão do TRF e alertou que "não houve um acidente geológico, mas sim um grave dano ambiental causado pela Braskem" em Maceió. 

Além disso, ele observou que atuação da Braskem na defesa do agravo ignorou que o acordo coletivo firmado para a indenização dos moradores, com base no mapa de risco nº 4 (2020), já previam indenizações e realocações para áreas sob monitoramento, independentemente do nível de criticidade. 

“A situação de fato não mudou. O que o MPF busca é a aplicação do princípio da isonomia, garantindo aos moradores do mapa 5 o mesmo tratamento dado aos atingidos pelo mapa 4”, afirmou. Na avaliação do procurador, a decisão desconsidera a "vulnerabilidade extrema dos moradores da área AT06B, à beira da Lagoa Mundaú, que convivem com o medo constante de um agravamento dos danos causados pela atividade minerária da Braskem".

"A atuação do MPF envolveu a soma de esforços das integrantes do GT de Alagoas e dos procuradores regionais, com a apresentação de subsídios, peticionamentos e a sustentação oral na manhã de hoje, bem como a presença no TRF na véspera do julgamento para apresentar aos julgadores as razões e as imagens atualizadas da região, no intuito de reforçar a necessidade de uma solução célere para proteger a população".

O MPF refuta o argumento de que a tragédia em Maceió é um acidente geológico, mas um dano ambiental gravíssimo resultante diretamente da atividade econômica da Braskem. Os procuradores sustentam que a empresa, que obteve lucros significativos com a mineração, deve arcar com os custos da reparação integral dos danos causados às famílias e ao meio ambiente, evitando que a população mais vulnerável fique desamparada.


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