Em ALAGOAS

Juiz determina que governo reestruture o SAMU e devolva verbas não usadas

Medidas devem ser adotadas em 60 dias para manter funcionamento adequado do serviço
Divulgação
Justiça determina adoção de medidas em até 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil
Justiça determina adoção de medidas em até 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil

O governo do estado terá de investir recursos num dos mais importantes serviços de suporte para a área da saúde em Maceió. O juiz federal Gustavo de Mendonça Gomes, titular da 4ª Vara Federal em Alagoas, determinou que sejam adotadas providências - num prazo de 60 dias- para manter o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) na capital funcionando de forma regular, abastecido por materiais, medicamentos e equipamentos necessários à execução das atividades, entre outras medidas que valorizam e garantem o bom desempenho do serviço.

O Governo Dantas também deve restituir aos cofres da União as verbas federais destinadas ao SAMU entre 2016 e a data do trânsito em julgado, que não foram devidamente utilizadas para a prestação do serviço. O descumprimento das medidas implica em multa diária de R$ 50 mil, além da possibilidade de multa pessoal ao governo.

O parecer da Justiça Federal atende a uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) no estado, confirmando uma liminar concedida anteriormente. A ação civil foi ajuizada pela procuradora Niedja Kaspary e acolhida integralmente pelo juiz federal . Também foi determinada a abertura de cumprimento provisório de sentença para garantir a efetivação das medidas liminares já descumpridas.

Segundo o MPF, as providências requeridas e determinadas pela Justiça são:
- Reposição de materiais e medicamentos: substituição de insumos vencidos ou insuficientes no almoxarifado do SAMU para abastecimento das unidades móveis.
- Manutenção de equipamentos: conserto de aparelhos com problemas técnicos essenciais ao atendimento de urgência.
- Equipamentos obrigatórios: adequação das ambulâncias com todos os itens exigidos para suporte básico e avançado.
- EPIs para profissionais: garantia de equipamentos de proteção individual adequados para equipes de socorro e condutores de motolâncias.
- Plano de gestão: apresentação de um plano detalhado para sanear as irregularidades apontadas em auditoria, incluindo a reforma do almoxarifado e a implementação de controle informatizado de estoque.

A procuradora Niedja Kaspary ressaltou a importância do atendimento aos pedidos do MPF para a população de Maceió e região: “O SAMU é um serviço essencial que salva vidas diariamente. Garantir que ele funcione de maneira adequada é uma obrigação do Estado, e o MPF seguirá vigilante para que a decisão judicial seja efetivamente cumprida”, afirmou.

A ação civil pública foi ajuizada após o MPF apurar graves irregularidades no SAMU 192 Regional Maceió. Em 2021, uma liminar já havia determinado que o Estado cumprisse, no prazo de 90 dias, as recomendações do Departamento de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus). No entanto, o descumprimento das medidas levou à condenação definitiva agora imposta pela Justiça Federal.


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