ESCLARECIMENTO

CNJ autoriza a retomada de escolha para vaga de desembargadora

TRT-19 afirma que decisão não suspendeu o processo e limitou a habilitação a três magistradas
TRT
TRT-AL esclarece que CNJ autorizou retomada imediata de processo para promoção ao cargo de desembargadora
TRT-AL esclarece que CNJ autorizou retomada imediata de processo para promoção ao cargo de desembargadora

O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-AL) informou, neste sábado, 19,  que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou a retomada imediata do procedimento para preenchimento de uma vaga de desembargadora pelo critério de merecimento.

O esclarecimento foi divulgado após publicação do EXTRA sobre o andamento do processo. Segundo o TRT-AL, a decisão do CNJ não suspendeu definitivamente a escolha da nova desembargadora. O Conselho teria ratificado a liminar anteriormente proferida e autorizado a continuidade do certame.

O procedimento foi aberto pelo TRT-AL por meio de edital exclusivo para magistradas, seguindo regras destinadas a ampliar a participação feminina nos tribunais. Na fase inicial, o Tribunal permitiu a inscrição de magistradas posicionadas na primeira, segunda, terceira, quarta e quinta partes da lista de antiguidade, com base no critério dos chamados quintos sucessivos.

A sistemática foi questionada no CNJ, que chegou a suspender temporariamente o procedimento até a análise do caso pelo colegiado. No julgamento concluído na sexta-feira, 18, porém, o Conselho decidiu por unanimidade reconhecer a aplicação da regra dos quintos sucessivos adotada pelo TRT-AL, mas estabeleceu um limite para a convocação.

Pela decisão, devem ser chamadas apenas as magistradas em número estritamente necessário para a formação da lista tríplice. Com isso, permanecem habilitadas as integrantes da primeira, segunda e terceira quinta partes da lista de antiguidade.

A principal mudança em relação ao procedimento originalmente adotado pelo TRT-AL está, portanto, no número de candidatas habilitadas. O Tribunal havia admitido inscrições provenientes de cinco quintos sucessivos, enquanto o CNJ determinou que a convocação fique restrita às três magistradas necessárias à composição da lista tríplice.

O Conselho também determinou o envio da decisão ao Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, que poderá avaliar eventual atualização do Guia Prático para Aplicação das Regras da Resolução CNJ nº 525/2023.

Segundo o TRT-AL, o procedimento seguirá agora com a homologação das três magistradas habilitadas e a continuidade das etapas previstas para o preenchimento da vaga de desembargadora.

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