ENTENDA

Influenciadores de AL confessam crime e fazem acordo por apostas ilegais

Para encerrar o processo, investigados pagarão multas que variam entre R$ 60 mil a R$ 1 milhão
Por Redação 23/04/2025 - 19:45
A- A+
Reprodução/Instagram
Rico Melquiades fez acordo com a Justiça
Rico Melquiades fez acordo com a Justiça

A Justiça de Alagoas homologou nesta semana Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) com quatro influenciadores digitais investigados por suposta participação em uma organização criminosa voltada à divulgação de casas de apostas e jogos ilegais. Entre os investigados está Luiz Ricardo Melquiades Santiago, o Rico Melquiades, que se comprometeu a pagar R$ 1 milhão para evitar a continuidade do processo.

Veja os valores que serão pagos pelos influenciadores que fecharam acordo:

Rico Melquiades: do R$ 1 milhão em multas, R$ 600 mil serão pagos com recursos já bloqueados judicialmente. Os R$ 400 mil restantes serão quitados em oito parcelas. Além disso, um veículo Toyota Hilux, modelo 2023/2024, de propriedade do influenciador, ficará impedido de ser transferido até que toda a obrigação seja cumprida, segundo decisão da Justiça.

Juliana Priscila de Oliveira Mendes: deverá doar R$ 60.587 ao Estado de Alagoas. A quantia será abatida do valor de R$ 75.559,70 já bloqueado. O restante será devolvido a ela. A influenciadora aceitou os termos de forma voluntária.

Ana Karoline da Silva Dantas: se comprometeu a repassar R$ 350 mil ao Estado, valor que será pago em 45 parcelas.

Luiz Henrique Barreto da Silva Nen: fará uma doação em equipamentos eletrônicos, avaliados em R$ 119.907,05. Entre os itens estão computadores, monitores, notebooks, webcams, nobreaks e outros periféricos.

A Justiça destacou que todos os influenciadores confessaram formal e detalhadamente a prática dos crimes durante a negociação dos acordos.

O ANPP está previsto no Código de Processo Penal como alternativa à abertura de ação penal em casos de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça e cuja pena mínima seja inferior a quatro anos.

Para ser celebrado, o acordo exige confissão do crime por parte do investigado e aceitação das condições propostas pelo Ministério Público, como pagamento de multa, prestação de serviços comunitários ou indenizações.

Se descumprido, o Ministério Público pode pedir sua rescisão e dar início ao processo criminal com o oferecimento de denúncia formal.


Encontrou algum erro? Entre em contato