União dos Palmares
Advogado é investigado por litigância predatória em mais de 50 ações
Justiça aponta repetição de processos contra o Banco BMG com indícios de fraudes
A 1ª Vara Cível de União dos Palmares apontou indícios de litigância predatória em dezenas de ações ajuizadas em 2025 pelo advogado Heron Rocha Silva contra o Banco BMG S/A. Segundo despacho assinado pela juíza Lígia Mont’Alverne Jucá Seabra, os processos apresentam estrutura genérica, alegações frágeis e possíveis irregularidades formais.
A magistrada destaca que, apenas neste ano, o advogado protocolou mais de 50 ações com características semelhantes na comarca, todas relacionadas a supostas cobranças indevidas envolvendo contratos de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC).
A decisão, proferida no processo nº 0701010-62.2025.8.02.0056, acendeu um alerta sobre o uso abusivo do sistema de Justiça para pressionar instituições financeiras a firmarem acordos ou obterem decisões favoráveis em série. No caso analisado, o autor da ação, Mariano Gomes da Silva, afirma desconhecer a contratação do serviço junto ao Banco BMG e denuncia descontos indevidos em seus proventos.
O pedido judicial inclui a anulação do contrato, a declaração de inexistência da dívida e a devolução em dobro dos valores descontados. No entanto, a juíza identificou vícios na petição inicial, como a ausência de documentos indispensáveis, falta de comprovação de tentativa de resolução administrativa e alegações genéricas como “não me recordo da contratação”.
O despacho também aponta falhas na atuação do advogado Heron Rocha Silva. Entre as irregularidades destacadas estão o uso de número de registro na OAB incompleto ou incorreto, a inclusão de outro advogado sem procuração válida como subscritor da ação, a repetição de petições com estrutura idêntica e a apresentação de documentos genéricos sob o rótulo “diversos”.
Essas práticas se enquadram no que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) classificam como abusos processuais, conforme a Recomendação nº 154/2024 e a Nota Técnica nº 08/2024. A magistrada determinou que a parte autora apresente, no prazo de 15 dias, documentos como comprovante de tentativa de solução extrajudicial, extratos bancários, faturas do cartão, declaração de inexistência de contratação e comprovação de domicílio.
Caso as exigências não sejam cumpridas, o processo poderá ser extinto sem julgamento de mérito, com base na Tese 1198 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trata da litigância abusiva. O caso passará a ser monitorado e pode resultar na aplicação de sanções processuais, incluindo multas, comunicação ao Ministério Público e à Ordem dos Advogados do Brasil. A decisão da juíza visa coibir práticas que sobrecarregam o Judiciário e comprometem a integridade do processo legal.