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MPAL recomenda que Polícia Civil regulamente avocação de investigações

Promotoria pede suspensão de transferências de inquéritos até que haja norma interna
Por Redação com MPAL 26/05/2025 - 11:23
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Assessoria
Sede do Ministério Público de Alagoas
Sede do Ministério Público de Alagoas

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) recomendou à Polícia Civil que elabore um normativo estadual para regulamentar a avocação de investigações — prática que consiste na transferência de um inquérito de um delegado para outro ou para uma comissão de delegados por ordem superior.

A recomendação, expedida no último dia 20 de maio pela 62ª Promotoria de Justiça da Capital, que atua no controle externo da atividade policial, foi assinada pela promotora Karla Padilha. Segundo o documento, a medida busca assegurar o cumprimento da Lei Federal nº 12.830/2013, que estabelece que a avocação deve ocorrer apenas em caráter excepcional, devidamente fundamentada e por motivo de interesse público.

“A transferência de investigações só deve ser feita se houver justificativa legal clara, como a inobservância de procedimentos da corporação que comprometam a eficácia do trabalho investigativo, e sempre com ciência do Promotor de Justiça Natural”, destacou Karla Padilha.

A promotora também recomendou a suspensão imediata de todas as avocações atualmente em curso, salvo aquelas que já estejam em conformidade com a legislação federal. Além disso, a Polícia Civil deverá comunicar, no prazo de 30 dias, todos os Promotores Naturais sobre os inquéritos que foram avocados até o momento.

A justificativa do MP é que a ausência de um regulamento próprio pode abrir margem para desvios de finalidade e comprometer a transparência das investigações, além de afetar direitos de vítimas e investigados.

“A Polícia Federal já possui uma norma interna sobre o tema, e é essencial que a Polícia Civil de Alagoas adote postura semelhante para garantir segurança jurídica e controle institucional sobre as decisões de avocação”, acrescentou a promotora.

A Polícia Civil tem até 30 dias para informar se acatará ou não a recomendação. Em caso de recusa, deverá apresentar justificativas formais. O MPAL, por sua vez, poderá tomar medidas judiciais para forçar o cumprimento da orientação caso considere necessária a intervenção.


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