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MPAL recomenda que Polícia Civil regulamente avocação de investigações

Promotoria pede suspensão de transferências de inquéritos até que haja norma interna
Assessoria
Sede do Ministério Público de Alagoas
Sede do Ministério Público de Alagoas

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) recomendou à Polícia Civil que elabore um normativo estadual para regulamentar a avocação de investigações — prática que consiste na transferência de um inquérito de um delegado para outro ou para uma comissão de delegados por ordem superior.

A recomendação, expedida no último dia 20 de maio pela 62ª Promotoria de Justiça da Capital, que atua no controle externo da atividade policial, foi assinada pela promotora Karla Padilha. Segundo o documento, a medida busca assegurar o cumprimento da Lei Federal nº 12.830/2013, que estabelece que a avocação deve ocorrer apenas em caráter excepcional, devidamente fundamentada e por motivo de interesse público.

“A transferência de investigações só deve ser feita se houver justificativa legal clara, como a inobservância de procedimentos da corporação que comprometam a eficácia do trabalho investigativo, e sempre com ciência do Promotor de Justiça Natural”, destacou Karla Padilha.

A promotora também recomendou a suspensão imediata de todas as avocações atualmente em curso, salvo aquelas que já estejam em conformidade com a legislação federal. Além disso, a Polícia Civil deverá comunicar, no prazo de 30 dias, todos os Promotores Naturais sobre os inquéritos que foram avocados até o momento.

A justificativa do MP é que a ausência de um regulamento próprio pode abrir margem para desvios de finalidade e comprometer a transparência das investigações, além de afetar direitos de vítimas e investigados.

“A Polícia Federal já possui uma norma interna sobre o tema, e é essencial que a Polícia Civil de Alagoas adote postura semelhante para garantir segurança jurídica e controle institucional sobre as decisões de avocação”, acrescentou a promotora.

A Polícia Civil tem até 30 dias para informar se acatará ou não a recomendação. Em caso de recusa, deverá apresentar justificativas formais. O MPAL, por sua vez, poderá tomar medidas judiciais para forçar o cumprimento da orientação caso considere necessária a intervenção.


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