deixou o presídio
Ex-promotor condenado por estuprar filhas vai para prisão domiciliar em AL
Carlos Fernando cumpriu 12 anos de pena e usará tornozeleira com restrição total de saída
Condenado a 76 anos e 5 meses de prisão por estuprar duas filhas biológicas e uma enteada, o ex-promotor de Justiça de Alagoas Carlos Fernando Barbosa de Araújo deixou o presídio Baldomero Cavalcanti após quase 13 anos e passou a cumprir pena em prisão domiciliar. A progressão de regime foi autorizada pela 16ª Vara de Execuções Penais de Maceió, com base no tempo de cumprimento da pena, em um laudo criminológico favorável e na ausência de estabelecimento prisional adequado ao regime semiaberto em Alagoas.
A decisão foi publicada no último dia 7 de março. Como a Colônia Penal destinada ao regime semiaberto está interditada por decisão judicial anterior, o cumprimento da pena ocorrerá excepcionalmente em regime domiciliar, com uso obrigatório de tornozeleira eletrônica e monitoramento com raio zero, o que significa que ele não poderá sair de casa. A Justiça também proibiu o ex-promotor de mudar de endereço, frequentar bares ou deixar a cidade sem autorização. O descumprimento das regras pode levar à regressão imediata do regime, sem necessidade de audiência prévia.
Carlos Fernando foi preso preventivamente em 2014, após anos de tramitação processual iniciada em 2006, quando uma das mães das vítimas procurou o Ministério Público de Alagoas relatando abusos cometidos por ele contra a filha menor de idade. A denúncia foi recebida em 2008, e os autos revelaram que os crimes ocorreram entre 1993 e 2003. O promotor abusava sexualmente das vítimas e produzia material pornográfico infantil, armazenando imagens dos atos.
As investigações comprovaram que os abusos ocorreram de forma contínua e se estenderam até que uma das vítimas, já maior de idade, decidiu romper o silêncio e denunciar. O caso gerou forte repercussão por envolver um integrante do sistema de Justiça. A condenação, proferida por unanimidade no Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas, incluiu perda definitiva do cargo público, pagamento de multa, proibição do exercício de qualquer autoridade sobre crianças ou adolescentes e perda do poder familiar.
A execução penal foi retomada regularmente em 2019, após digitalização e redistribuição dos autos. Desde então, o condenado vinha cumprindo pena em regime fechado. Até o momento, não há informação oficial sobre manifestação do Ministério Público contra a concessão da prisão domiciliar. A defesa de Carlos Fernando não se pronunciou.