Riacho Doce

Construtora é autuada por crime ambiental em área de preservação

Infração cometida foi supressão de vegetação para abertura de estrada sem licenciamento
Por Redação com assessoria 21/07/2025 - 13:12
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Assessoria
Supressão de vegetação para construção de estrada no Sítio Merenda, em Riacho Doce
Supressão de vegetação para construção de estrada no Sítio Merenda, em Riacho Doce

O Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas (IMA/AL) confirmou, por meio do Ofício nº E:1175/2025/IMA, a apuração da denúncia de supressão de vegetação no Sítio Merenda, localizado no bairro Riacho Doce. A devolutiva, enviada a Natalício Vieira da Silva Júnior, inventariante da família Vieira, detalha as constatações da fiscalização e as medidas tomadas pela autarquia.

A inspeção, realizada em 16 de dezembro de 2024, revelou duas infrações ambientais em uma Área de Preservação Permanente (APP), praticadas pela empresa NORCON - Sociedade Nordestina de Construções S/A. Foram lavrados autos de infração devido à supressão de vegetação para abertura de estrada e à realização de terraplenagem, ambas as atividades sem a devida licença ambiental.

De acordo com o documento, assinado eletronicamente pelo Diretor-Presidente do IMA/AL, Gustavo Ressurreição Lopes, os processos administrativos para a responsabilização da empresa infratora seguem em trâmite na autarquia, garantindo o devido processo legal com os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Natalício Vieira disse que recebeu com grande satisfação e senso de justiça a devolutiva do órgão ambiental. "Essa notificação é a prova de que a nossa denúncia foi levada a sério e que a verdade prevaleceu", declarou. 

Sítio Merenda

A Família Vieira, que por mais de seis décadas cultiva o Sítio Merenda, no litoral norte de Maceió, ganhou na justiça a reintegração de posse após uma batalha judicial contra a construtora. Em sessão da 2ª Câmara Cível, os desembargadores negaram, por unanimidade, dois recursos apresentados pela empresa Norcon, que tentava contestar a posse da família sobre o terreno.

A longa disputa judicial gira em torno da posse de terras onde os Vieira desenvolvem a agricultura familiar, mantendo viva uma tradição geracional. Em dezembro de 2024, a Justiça já havia concedido uma liminar de reintegração de posse em favor da família, um reconhecimento crucial de sua ocupação histórica e produtiva no local.

Sob a relatoria da desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento os processos da Norcon tiveram um desfecho favorável aos Vieira. A empresa desistiu recursalmente, com base no artigo 998 do Código de Processo Civil (CPC), o que levou à decisão unânime de não conhecer os recursos, confirmando a perda de interesse recursal por parte da Norcon.

O Sítio Merenda família em dezembro de 2024, quando o juiz José Cavalcanti Manso Neto proferiu uma decisão reintegrando a posse aos Vieira.


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