ARAPIRACA
Luciano Barbosa retifica tabela de TAF de aprovados para a Guarda Municipal
Mudança afeta critérios do teste físico, que estavam mais rígidos que o padrão
Após recomendação do Ministério Público de Alagoas (MPAL), o prefeito de Arapiraca, Luciano Barbosa, modificou o Edital nº 01/2025 do concurso para a Guarda Municipal. A principal alteração foi na tabela do Teste de Aptidão Física (TAF), que agora passa a seguir novos critérios.
Segundo o MPAL, a versão anterior do edital exigia um esforço físico acima do que é aplicado em outros concursos do mesmo tipo. Os critérios eram mais exigentes até mesmo do que os utilizados pela Polícia Militar de Alagoas (PMAL). A recomendação foi feita pela 10ª Promotoria de Justiça de Arapiraca, com base na análise do promotor Bruno Baptista.
De acordo com o Ministério Público, os testes anteriores não levavam em conta o equilíbrio entre os sexos nem as funções que serão exercidas pelos aprovados. Para as candidatas mulheres, os critérios poderiam dificultar o acesso ao cargo.
O promotor destacou que outros concursos para Guardas Municipais no Brasil aplicaram testes mais compatíveis com a função. “Havia diferença entre o que o edital exigia e o que é praticado em outras seleções. Isso poderia prejudicar principalmente as mulheres. Por isso, orientamos que os critérios fossem revistos”, disse Bruno Baptista.
TAF
Na primeira tabela do Edital nº 01/2025, na etapa eliminatória os candidatos do sexo masculino devem correr 2.400m em 12 minutos e fazer flexão de braço com 30 repetições em um minuto tocando o peito ao solo.
Na Polícia Militar de Alagoas (PMAL), os exercícios do Teste de Aptidão Física (TAF) para candidatas femininas incluem isometria na barra fixa, abdominal remador, corrida de 50 metros e corrida de 12 minutos. Para ser aprovada, a candidata deve atingir uma pontuação mínima em uma tabela específica para mulheres. No entanto, o Ministério Público ressalta que, no concurso de Guarda Municipal de Arapiraca, o grau de dificuldade se revela excessivo.
O Ministério Público também enfatiza que deve ser autorizada a gravação do TAF para garantir pretensas fundamentações em eventuais recursos administrativos ou judiciais diante de reprovações contestadas.