DECISÃO
MPF define data para retirada dos food trucks da orla de Pajuçara
Decisão apresentada em reunião reforça cumprimento de sentença para reurbanização do local
O Ministério Público Federal (MPF) realizou, na última segunda-feira, 25, nova reunião com representantes da Prefeitura de Maceió, Instituto de Planejamento de Maceió (Iplan) e representantes da Associação dos Food Trucks da Pajuçara e permissionários de food trucks da Orla de Pajuçara, para tratar da ocupação da orla marítima da cidade, visando ao cumprimento da sentença já transitada em julgado, resultante da Ação Civil Pública nº 0002135-16.2010.4.05.8000, que estabelece diversas obrigações ao Município visando à proteção ambiental e ao uso ordenado da faixa costeira.
Atualmente, 21 food trucks funcionam no local, onde estão instalados há quatro anos. O setor envolve cerca de 200 pessoas, entre proprietários, trabalhadores e familiares. Os comerciantes defendem que, além de gerar empregos, o segmento contribui para a economia local, oferecendo opções gastronômicas a preços mais acessíveis em uma das áreas de maior fluxo turístico da capital. De acordo com dados da Fecomércio, o setor geraria um faturamento mensal de R$ 1,5 milhão. Eles afirmam ainda cumprir as exigências sanitárias e ambientais, com descarte adequado de resíduos e preparo dos alimentos em estruturas externas.
Durante a reunião, foi definido como prazo final março de 2026 para a desocupação pelos permissionários. O objetivo é garantir tempo para que os empresários se reorganizem financeiramente após a alta temporada turística e avancem nas negociações com o Município sobre alternativas de realocação.
Em 2014, o MPF obteve liminar com o objetivo de combater a ocupação irregular e a degradação ambiental da orla. O processo resultou em sentença definitiva em 2018, obrigando a prefeitura a reurbanizar o espaço. A decisão prevê a padronização das estruturas, a demolição e readequação de barracas e quiosques, além da proibição de novas instalações entre o Hotel Jatiúca e a divisa da Pajuçara com o Jaraguá. Os comerciantes de food trucks, porém, pleiteiam a permanência no local até a conclusão do projeto de reurbanização, com a possibilidade de seus estabelecimentos serem incorporados ao projeto.
No entanto, de acordo com a procuradora Niedja Kaspary, como os food trucks foram instalados após a decisão liminar que já impedia novas ocupações, não é permitida a permanência dos food trucks naquele local. Durante o encontro, a procuradora destacou que a sentença tem como prioridade ampliar os espaços públicos na orla e garantir o interesse público e coletivo, principalmente o acesso às praias, que é um bem de uso comum — e não ampliar espaços privados. Kaspary salientou, na reunião, que a atual execução é fruto de um longo trabalho de duas décadas, cujo objetivo é justamente combater a ocupação irregular da orla e garantir condições adequadas ao meio ambiente e ao lazer da população de Maceió.