RESERVA DE VAGAS
MP de Alagoas apura falta de cotas em concurso de Rio Largo
Órgão também solicitou informações sobre eventual projeto de lei encaminhado à Câmara de Vereadores
O Ministério Público de Alagoas instaurou procedimento administrativo nesta sexta-feira, 12, para apurar a ausência de reserva de vagas para negros, pardos e indígenas no concurso público do Município de Rio Largo, lançado em 2024, realizado pela gestão do prefeito Gilberto Gonçalves (PP).
A decisão teve como base a Constituição Federal, a Lei nº 8.625/93, a Lei Orgânica do MP estadual e a Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, que disciplina a instauração de procedimentos administrativos.
A Promotoria determinou o registro da portaria, a expedição de ofício ao Conselho Superior do Ministério Público e a publicação da decisão no Diário Oficial do Estado. Também solicitou informações sobre eventual projeto de lei encaminhado à Câmara de Vereadores.
“Este procedimento busca assegurar que as normas de reserva de vagas sejam efetivamente aplicadas, garantindo a fiscalização da política pública de inclusão prevista em lei”, afirmou a Promotoria em despacho.
Em nota, a Prefeitura de Rio Largo informou por meio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos (Searh) confirmou que o certame em questão foi lançado em 2024, durante a gestão municipal anterior, e organizado pelo Instituto Nacional de Desenvolvimento Educacional e Capacitação (INDEC). "Conforme parecer emitido pela banca examinadora, a elaboração do edital seguiu rigorosamente o princípio da legalidade previsto no art. 37 da Constituição Federal", informou.
Ainda conforme a Prefeitura de Rio Largo, "de acordo com o INDEC, a Lei Federal nº 12.990/2014, que trata da política de cotas raciais, aplica-se apenas ao âmbito da Administração Pública Federal. No Município de Rio Largo, apesar de já existir um movimento da atual gestão para corrigir futuramente esta lacuna, não há lei municipal que regulamente a reserva de vagas em concursos, o que impossibilita a sua inclusão em edital, uma vez que tal previsão depende de norma específica aprovada pelo Poder Legislativo". Veja a nota na íntegra abaixo:
A Prefeitura de Rio Largo, por meio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos (Searh), vem esclarecer informações referentes à apuração do Ministério Público de Alagoas sobre a ausência de reserva de vagas para negros, pardos e indígenas no Concurso Público nº 01/2024.
O certame em questão foi lançado em 2024, durante a gestão municipal anterior, e organizado pelo Instituto Nacional de Desenvolvimento Educacional e Capacitação (INDEC). Conforme parecer emitido pela banca examinadora, a elaboração do edital seguiu rigorosamente o princípio da legalidade previsto no art. 37 da Constituição Federal.
De acordo com o INDEC, a Lei Federal nº 12.990/2014, que trata da política de cotas raciais, aplica-se apenas ao âmbito da Administração Pública Federal. No Município de Rio Largo, apesar de já existir um movimento da atual gestão para corrigir futuramente esta lacuna, não há lei municipal que regulamente a reserva de vagas em concursos,, o que impossibilita a sua inclusão em edital, uma vez que tal previsão depende de norma específica aprovada pelo Poder Legislativo. A atual gestão reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e o diálogo institucional.



