SAÚDE

Vítimas de intoxicação por metanol podem recorrer à justiça, alerta OAB/AL

Yodo produto colocado no mercado não deve oferecer riscos à saúde do consumidor
Por Com Assessoria 20/10/2025 - 15:54
A- A+
OAB/AL- Assessoria
Sede da OAB de Alagoas
Sede da OAB de Alagoas

A OAB Alagoas, por meio da Comissão de Direito do Consumidor, orienta que as vítimas de intoxicação por metanol podem recorrer à Justiça para pedir reparação por danos materiais, morais e à saúde decorrentes do consumo de bebidas adulteradas. O alerta ocorre em meio ao aumento dos casos registrados no país, que já somam 46 confirmações de intoxicação. A entidade recomenda que consumidores com sintomas procurem atendimento médico e registrem ocorrência para apuração do caso.

De acordo com a presidente da Comissão, Rafaela Canuto, a legislação brasileira prevê penas de quatro a oito anos de reclusão, além de multa, para quem falsifica, adultera ou altera substância alimentícia destinada ao consumo, com base no artigo 272, do Código Penal.

Além disso, o art. 8º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), estabelece que todo produto colocado no mercado não deve oferecer riscos à saúde ou à integridade física do consumidor. Nesses casos, forma-se uma cadeia de responsabilidade solidária, abrangendo fabricantes, distribuidores e comerciantes, conforme o art. 12 do CDC.

Dessa forma, qualquer integrante envolvido na cadeia de fornecimento pode ser demandado judicialmente, independentemente de culpa. Se for comprovado o nexo entre o consumo da bebida e o dano (como intoxicação, internação, sequelas ou morte), é cabível a indenização por danos morais, materiais e, se for o caso, pensão vitalícia a depender das sequelas. O consumidor ou sua família também podem requerer a responsabilização criminal dos envolvidos, uma vez que a adulteração de bebidas configura crime contra a saúde pública.

Para Rafaela Canuto, é fundamental que as vítimas preservem o máximo de provas que conseguirem. “É essencial que as vítimas guardem o máximo de provas possíveis, como: rótulos, notas fiscais, embalagens, registros médicos etc, e denunciem o caso ao Procon, à Vigilância Sanitária e às autoridades policiais, além de buscar orientação jurídica especializada para o ajuizamento das medidas cabíveis. Direito do Consumidor existe justamente para proteger o cidadão em situações como essa, em que há um flagrante desrespeito à vida, à saúde e à segurança. A reparação judicial é não apenas um direito individual, mas também um instrumento de prevenção e justiça social”, explica a presidente do Colegiado.


Encontrou algum erro? Entre em contato