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Eventos em locais públicos de Maceió só podem acontecer mediante autorização da Semsc
A realização de eventos em locais públicos costuma aumentar no final do ano. Mas, os organizadores precisam adotar medidas legais para que o evento aconteça com segurança e de acordo com a legislação vigente. A realização de festas, cursos e atividades ao ar livre em Maceió só pode ocorrer mediante autorização para uso do espaço público. O alvará de uso do solo é essencial para garantir que o evento aconteça de forma segura e dentro das normas exigidas pela Prefeitura da capital.
Para isso, o interessado deve recorrer aos serviços da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã (Semsc), por meio do Convívio Social. De acordo com o subsecretário de Convívio Social, Valdecio Nascimento, qualquer evento realizado em área pública precisa ser solicitado formalmente à Semsc.
“O prazo mínimo para dar entrada é de 30 dias antes da data do evento. Essa antecedência é crucial para a análise e eventual vistoria do local, além da solicitação de documentos complementares, dependendo do porte e das características do evento”, destacou Valdecio, reforçando a importância de se organizar com antecedência.
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Passo a passo
O processo para solicitar o alvará pode ser iniciado presencialmente na sede da Semsc, localizada na Avenida Afrânio Lages, no Farol, onde o interessado deve se dirigir para abrir o protocolo. Outra opção é realizar o procedimento de forma online, por meio do Sistema Unificado de Processo Eletrônico.
Em ambos os casos, é necessário apresentar alguns documentos básicos: cópia do RG, CPF, comprovante de residência atualizado, CNPJ (para pessoa jurídica) e o croqui do evento, detalhando toda a estrutura planejada, como palco, banheiros, acessos ao público e, principalmente, o espaço que será utilizado.
Após o protocolo, a Fiscalização de Posturas da Semsc realiza vistoria no local para avaliar as condições de segurança e orientar os responsáveis. O organizador também deve acionar o Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT), caso haja necessidade de interdição de vias ou alteração no fluxo de veículos.
É importante lembrar que, se o evento envolver grandes aglomerações ou estruturas específicas, o responsável deve apresentar documentos complementares, como o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
Multa e notificações
A realização de eventos sem o devido alvará está sujeita a penalidades. Caso os fiscais de posturas identifiquem a falta de autorização, o responsável poderá ser notificado e, dependendo da gravidade da infração, multado.
“Quando o evento acontece sem o alvará, o organizador não apenas coloca em risco a segurança do público, como também pode ser penalizado. Por isso, sempre orientamos que o processo seja aberto o quanto antes”, ressaltou o subsecretário Valdecio.
A Secretaria Municipal de Segurança Cidadã (Semsc) funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, para atendimento presencial. O contato telefônico está disponível pelo número (82) 3312-5270.
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