Orientação

Fim de ano: eventos em áreas públicas precisam seguir normas da prefeitura

Organizadores de eventos em qualquer área precisam dispor de documentação para fazer uso do solo
Cortesia
Eventos em locais públicos de Maceió só podem acontecer mediante autorização da Semsc
Eventos em locais públicos de Maceió só podem acontecer mediante autorização da Semsc

A realização de eventos em locais públicos costuma aumentar no final do ano. Mas, os organizadores precisam adotar medidas legais para que o evento aconteça com segurança e de acordo com a legislação vigente. A realização de festas, cursos e atividades ao ar livre em Maceió só pode ocorrer mediante autorização para uso do espaço público. O alvará de uso do solo é essencial para garantir que o evento aconteça de forma segura e dentro das normas exigidas pela Prefeitura da capital.

Para isso, o interessado deve recorrer aos serviços da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã (Semsc), por meio do Convívio Social. De acordo com o subsecretário de Convívio Social, Valdecio Nascimento, qualquer evento realizado em área pública precisa ser solicitado formalmente à Semsc.

“O prazo mínimo para dar entrada é de 30 dias antes da data do evento. Essa antecedência é crucial para a análise e eventual vistoria do local, além da solicitação de documentos complementares, dependendo do porte e das características do evento”, destacou Valdecio, reforçando a importância de se organizar com antecedência.

Passo a passo


O processo para solicitar o alvará pode ser iniciado presencialmente na sede da Semsc, localizada na Avenida Afrânio Lages, no Farol, onde o interessado deve se dirigir para abrir o protocolo. Outra opção é realizar o procedimento de forma online, por meio do Sistema Unificado de Processo Eletrônico.

Em ambos os casos, é necessário apresentar alguns documentos básicos: cópia do RG, CPF, comprovante de residência atualizado, CNPJ (para pessoa jurídica) e o croqui do evento, detalhando toda a estrutura planejada, como palco, banheiros, acessos ao público e, principalmente, o espaço que será utilizado.

Após o protocolo, a Fiscalização de Posturas da Semsc realiza vistoria no local para avaliar as condições de segurança e orientar os responsáveis. O organizador também deve acionar o Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT), caso haja necessidade de interdição de vias ou alteração no fluxo de veículos.

É importante lembrar que, se o evento envolver grandes aglomerações ou estruturas específicas, o responsável deve apresentar documentos complementares, como o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

Multa e notificações


A realização de eventos sem o devido alvará está sujeita a penalidades. Caso os fiscais de posturas identifiquem a falta de autorização, o responsável poderá ser notificado e, dependendo da gravidade da infração, multado.

“Quando o evento acontece sem o alvará, o organizador não apenas coloca em risco a segurança do público, como também pode ser penalizado. Por isso, sempre orientamos que o processo seja aberto o quanto antes”, ressaltou o subsecretário Valdecio.

A Secretaria Municipal de Segurança Cidadã (Semsc) funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, para atendimento presencial. O contato telefônico está disponível pelo número (82) 3312-5270.


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