DINHEIRO
Governo de Alagoas formaliza empréstimo de R$ 1,53 bilhão
Acordo integra o Programa de Sustentabilidade Fiscal, Econômica e Ambiental
O Governo de Alagoas formalizou contrato de empréstimo de R$ 1,53 bilhão com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird). O acordo integra o Programa de Sustentabilidade Fiscal, Econômica e Ambiental e recebeu aval do Senado Federal, em 10 de outubro.
O extrato do contrato foi publicado no Diário Oficial do Estado, nesta quarta-feira, 22, com garantia da União. Conforme o documento, o contrato tem como finalidade o financiamento do Programa de sustentabilidade fiscal, econômica e ambiental do Estado de Alagoas”.
O extrato também detalha: “ESPÉCIE: Contratos de Empréstimo Externo e de Garantia. PARTES: O Estado de Alagoas - AL e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD. GARANTIDORA: República Federativa do Brasil - RFB”.

A assinatura do contrato contou com a presença do governador Paulo Dantas, do procurador da Fazenda Nacional, Maurício Cardoso Oliva, e da diretora do Bird no Brasil, Cecile Fruman. O documento registra a data de celebração: 14 de outubro de 2025.
O programa prevê contrapartidas fiscais e ambientais, como a criação de um marco regulatório fiscal e a construção de uma base de informações sobre os ativos naturais do estado, para orientar políticas de gestão econômica e ambiental.
Em nota, a reestruturação de dívidas que o Estado de Alagoas está realizando junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, por intermedio do contrato 9798-BR não se trata de uma nova dívida. Confira a nota na íntegra:
A reestruturação de dívidas que o Estado de Alagoas está realizando junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, por intermedio do contrato 9798-BR não se trata de uma nova dívida, mas sim de uma substituição de dívidas existentes por outras mais vantajosas. Isso significa que o Estado não está aumentando seu endividamento, mas trocando obrigações financeiras que tinham custos mais elevados que estão atrelados ao CDI por outras com juros mais baixos e condições melhores. Essa operação visa proporcionar economia para o Estado e abrir espaço fiscal para novos investimentos.
Com essa reestruturação, o Estado pode reduzir significativamente os gastos com juros, que são despesas obrigatórias no orçamento público. A operação em moeda estrangeira no valor de JPY 41.623.036.649,00 (quarenta e um bilhões, seiscentos e vinte e três milhões, trinta e seis mil, seiscentos e quarenta e nove ienes), apresenta taxas de juros TONA + 1,00% a.a menores e prazo de 33 anos o que reduz a pressão sobre as finanças públicas ao longo do tempo. Estima-se uma economia potencial de mais de R$ 596 milhões, que podem ser aplicados em áreas essenciais como saúde, educação e infraestrutura.
Para viabilizar essa operação, o Estado assume compromissos importantes no campo fiscal. São instituídas leis e decretos tendo como foco o controle rigoroso das despesas públicas, a maximização do retorno dos investimentos realizados com recursos públicos e uma gestão eficiente do patrimônio do Estado. Essa disciplina fiscal é fundamental para garantir a sustentabilidade das contas públicas e permitir que o Estado continue investindo sem comprometer seu equilíbrio financeiro.
PILAR FISCAL:
● Fortalecimento da Gestão fiscal, por meio da Instituição do Regime Fiscal de Alagoas, (Lei Complementar nº 9.324, de 19 de julho de 2024) que visa a melhoria da situação fiscal do Estado a partir do controle das despesas primárias correntes para maior controle de gastos públicos;
● Instituição do Sistema de Gestão de Ativos do Estado de Alagoas, (Lei Ordinária nº 9.366, de 9 de setembro de 2024) que visa garantir uma alocação mais eficiente do patrimônio imobiliário do Estado, por meio de regulamentação moderna acerca da aquisição, destinação, utilização, regularização e alienação de bens imóveis.
● Instituição de Sistema de Gestão de Investimentos Públicos (GIP), (Decreto nº 97.299, de 14 de maio de 2024.) que visa maximizar o retorno sobre os investimentos públicos, pela implementação de sistema de gestão do patrimônio público, visando promover a estruturação, a avaliação, qualificação e seleção dos projetos de investimentos;
Além do aspecto fiscal, o Estado também incorre em compromissos importantes na área ambiental. São implementadas políticas para acelerar e tornar mais transparente o processo de licenciamento ambiental, incentivar a preservação dos recursos naturais, promover a regularização ambiental das propriedades rurais e fomentar mecanismos como o pagamento por serviços ambientais. Essas ações garantem que o desenvolvimento econômico seja sustentável e que as futuras gerações possam usufruir de um meio ambiente preservado.
PILAR AMBIENTAL:
● Promoção de uma política estadual de meio ambiente, (Lei nº 9.312 de 15 de julho de 2024) O principal objetivo da Política Estadual de Meio Ambiente é a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental, visando assegurar condições de desenvolvimento econômico e social e de proteção da dignidade das futuras gerações. Alguns de seus princípios são: prevenção e precaução; função social da propriedade, desenvolvimento sustentável; adoção de práticas, tecnologias e mecanismos que contemplem o aumento da eficiência ambiental na produção de bens e serviços, no consumo e no uso dos recursos ambientais;
● Promoção de uma política estadual e mudanças climáticas; (Lei nº 9.304, de 5 de julho de 2024) que tem como objetivo redução das emissões dos gases de efeito estufa, bem como a mitigação e a adaptação aos seus efeitos, por meio de ações e esforços da população, dos múltiplos usuários dos recursos naturais e do Poder Público, assegurando a produção de alimentos, a manutenção da biodiversidade, os direitos das populações especialmente vulneráveis às mudanças do clima, ao passo que visa promover o desenvolvimento econômico sustentável, assegurando o aumento da resiliência alagoana às mudanças climáticas em curso.
● Aprimoramento do licenciamento ambiental (Resolução CEPRAM 01/2024) que visa acelerar e simplificar os processos de licenciamento ambiental, além da implementação de mecanismos de controle e monitoramento mais eficientes.
● Implementação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) - (Instrução Normativa nº 2, de 03 de agosto de 2023) que tem como objetivo regular os imóveis rurais com base no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
● Instituição do pagamento por serviços ambientais (PSA), (Decreto nº 93.740, de 27 de setembro de 2023) Que visa incentivar as ações que contribuam para a manutenção, a recuperação ou a melhoria dos serviços ecossistêmicos, em especial a captura de carbono, a redução de emissões de gases de efeito estufa e a conservação da biodiversidade.
Desta forma, a reestruturação representa uma medida responsável e estratégica para o Estado. A troca de dívidas permite aliviar a carga financeira atual, abrir espaço para novos investimentos e, ao mesmo tempo, realizar uma gestão fiscal e ambiental comprometida com a sustentabilidade econômica e social de Alagoas. Assim, o Estado poderá continuar crescendo e melhorando os serviços públicos, com respeito às finanças públicas e ao meio ambiente.