Penedo

Prefeito sanciona lei para instalação de bloqueadores de ar em hidrômetros

Eliminação de ar na tubulação pode trazer economia na conta de água cobrada pela Águas do Sertão
Por Redação 24/10/2025 - 16:51
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Prefeito de Penedo, Ronaldo Lopes
Prefeito de Penedo, Ronaldo Lopes

O prefeito Ronaldo Lopes sancionou a Lei Municipal nº 1.878, de 22 de outubro de 2025, que obriga a concessionária Conasa Águas do Sertão a permitir a instalação de equipamentos bloqueadores de ar nos hidrômetros utilizados pelos consumidores do município de Penedo. A medida, segundo o autor da proposta, vereador Derivan Thomaz,  representa mais um avanço na defesa dos direitos da população, especialmente no que diz respeito à transparência na medição do consumo de água.

A norma estabelece que a concessionária deverá instalar ou autorizar, mediante solicitação do consumidor, o equipamento eliminador de ar na tubulação que antecede o hidrômetro dos imóveis.



De acordo com o texto legal, o consumidor poderá solicitar a instalação do bloqueador de ar por escrito à empresa Águas do Sertão/CONASA, que terá até 90 dias para efetuar o serviço. O equipamento também poderá ser instalado por técnico autônomo, desde que autorizado pela concessionária.

Os custos referentes à aquisição e instalação do bloqueador serão de responsabilidade do consumidor, com a possibilidade de parcelamento em até 12 faturas mensais, conforme determina o Artigo 7º da lei. Além disso, todos os novos hidrômetros instalados no município deverão vir com o bloqueador de ar já acoplado, garantindo que os futuros consumidores não sejam prejudicados.

A Conasa Águas do Sertão deverá divulgar o conteúdo da nova lei aos consumidores por meio de informações impressas nas contas mensais de água e em seus materiais publicitários durante os três meses seguintes à publicação da norma. A medida visa garantir que toda a população esteja ciente do seu direito e das formas de solicitar a instalação do equipamento.

A Lei Municipal nº 1.878/2025 entra em vigor na data de sua publicação e é válida para todos os consumidores, pessoas físicas ou jurídicas, residenciais, comerciais ou industriais, que utilizam os serviços de abastecimento de água fornecidos pela Conasa Águas do Sertão.


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