Trabalho

Novembro terá três feriados nacionais; apenas um cai em dia útil

Em Alagoas, a folga também está garantida no dia 30, feriado dos Evangélicos
Agência Alagoas
Comemorações no Dia da Consciência Negra na Serra da Barriga, em União dos Palmares
Comemorações no Dia da Consciência Negra na Serra da Barriga, em União dos Palmares

O mês de novembro terá três feriados nacionais, conforme o calendário oficial: Finados (2 de novembro), Proclamação da República (dia 15) e Dia da Consciência Negra (dia 20). Entre eles, apenas este último ocorre em dia útil, uma quinta-feira. Dessa forma, a data pode proporcionar uma pausa no meio da semana ou a possibilidade de “emenda” para trabalhadores que tenham folga próxima à data.

O Dia da Consciência Negra passou a integrar o calendário nacional em 2023, após aprovação do Congresso Nacional e sanção presidencial em dezembro daquele ano. Até então, o feriado era adotado apenas em estados e municípios com legislação local específica.

O nome oficial da data é Dia Nacional do Zumbi e da Consciência Negra. Zumbi foi um dos maiores o líderes negros da história. Em Alagoas, o mês de novembro também terá o feriado estadual do dia 30, dedicado ao Evangélico. Também este feriado cai num domingo.

Trabalho em feriados: o que diz a CLT

O artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proíbe, de forma geral, o exercício de atividades profissionais durante feriados nacionais e religiosos. No entanto, a legislação prevê exceções para setores considerados essenciais, como indústria, comércio, transporte, comunicação, serviços funerários, segurança pública e outros.

Além disso, o funcionamento de determinados estabelecimentos em feriados pode ser autorizado por Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) — acordos firmados entre empregadores e sindicatos que estabelecem condições específicas, inclusive sobre escalas de trabalho e compensações.

Quem for convocado para trabalhar em um feriado tem direito à remuneração em dobro. Alternativamente, o empregador pode conceder um dia de folga compensatória, desde que haja concordância entre as partes e observância das regras previstas em acordos ou convenções coletivas.

Na ausência de acordo coletivo, o formato de compensação pode ser negociado diretamente entre empregador e empregado, respeitando a legislação trabalhista.


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