Trabalho

Novembro terá três feriados nacionais; apenas um cai em dia útil

Em Alagoas, a folga também está garantida no dia 30, feriado dos Evangélicos
Por Tamara Albuquerque 31/10/2025 - 14:12
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Agência Alagoas
Comemorações no Dia da Consciência Negra na Serra da Barriga, em União dos Palmares
Comemorações no Dia da Consciência Negra na Serra da Barriga, em União dos Palmares

O mês de novembro terá três feriados nacionais, conforme o calendário oficial: Finados (2 de novembro), Proclamação da República (dia 15) e Dia da Consciência Negra (dia 20). Entre eles, apenas este último ocorre em dia útil, uma quinta-feira. Dessa forma, a data pode proporcionar uma pausa no meio da semana ou a possibilidade de “emenda” para trabalhadores que tenham folga próxima à data.

O Dia da Consciência Negra passou a integrar o calendário nacional em 2023, após aprovação do Congresso Nacional e sanção presidencial em dezembro daquele ano. Até então, o feriado era adotado apenas em estados e municípios com legislação local específica.

O nome oficial da data é Dia Nacional do Zumbi e da Consciência Negra. Zumbi foi um dos maiores o líderes negros da história. Em Alagoas, o mês de novembro também terá o feriado estadual do dia 30, dedicado ao Evangélico. Também este feriado cai num domingo.

Trabalho em feriados: o que diz a CLT

O artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proíbe, de forma geral, o exercício de atividades profissionais durante feriados nacionais e religiosos. No entanto, a legislação prevê exceções para setores considerados essenciais, como indústria, comércio, transporte, comunicação, serviços funerários, segurança pública e outros.

Além disso, o funcionamento de determinados estabelecimentos em feriados pode ser autorizado por Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) — acordos firmados entre empregadores e sindicatos que estabelecem condições específicas, inclusive sobre escalas de trabalho e compensações.

Quem for convocado para trabalhar em um feriado tem direito à remuneração em dobro. Alternativamente, o empregador pode conceder um dia de folga compensatória, desde que haja concordância entre as partes e observância das regras previstas em acordos ou convenções coletivas.

Na ausência de acordo coletivo, o formato de compensação pode ser negociado diretamente entre empregador e empregado, respeitando a legislação trabalhista.


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