em Maceió
Cartórios de Notas promovem ação para reforçar proteção jurídica de idosos
Implantação ocorre em um cenário de crescente preocupação com a integridade da pessoa idosa
Os Cartórios de Notas de Alagoas realizam no próximo sábado, 29, das 9h às 16h, uma ação voltada à proteção pessoal e patrimonial de pessoas idosas. A atividade ocorrerá na Praça Multieventos, na orla de Maceió, como parte da Jornada Notarial 2025 – “Proteger o Futuro é Planejar o Presente”, promovida simultaneamente em todo o país.
Durante o evento, a população poderá conhecer a escritura de autocuratela – também chamada de escritura declaratória de curatela –, instrumento jurídico que permite ao idoso registrar, por escritura pública, quem deverá responder por seus cuidados de saúde e administração de bens caso venha a ser declarado incapaz no futuro. Regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio do Provimento nº 206/2025, a medida determina que esses registros, depois lançados na Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), devem ser obrigatoriamente consultados pelos magistrados ao decidir sobre a nomeação de curadores.
A implantação ocorre em um cenário de crescente preocupação com a integridade da pessoa idosa. Dados reunidos entre 2020 e 2023 registram mais de 408 mil notificações de maus-tratos, além de 150 mil denúncias ao Disque 100 apenas nos três primeiros meses deste ano, envolvendo casos de violência física, emocional e patrimonial.
Segundo a presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seccional Alagoas (CNB/AL), Milena Guerreiro, a iniciativa busca ampliar a conscientização sobre ferramentas de prevenção e segurança jurídica. Ela afirma que cartórios de todo o país estarão em espaços públicos para explicar como funciona a autocuratela e de que forma o ato pode impedir que idosos sejam submetidos a curadores não escolhidos ou vítimas de abusos relacionados ao patrimônio.
No local, os interessados poderão formalizar a intenção de realizar as escrituras. Posteriormente, o documento poderá ser lavrado presencialmente em qualquer Cartório de Notas ou por meio da plataforma digital e-Notariado (www.e-notariado.org.br. Após a assinatura, o ato é inserido em campo próprio na CENSEC, tornando-se referência obrigatória na análise judicial de curatela.
A nova ferramenta não altera a ordem legal prevista no artigo 1.775 do Código Civil, que estabelece prioridade ao cônjuge ou companheiro como curador, seguida dos pais e, na falta destes, dos descendentes mais aptos. Porém, a manifestação expressa da pessoa idosa em escritura pública deve ser considerada pelo juiz, que não pode ignorar a vontade previamente registrada.
A Jornada Notarial 2025 também conta com apoio da União Internacional do Notariado (UINL) e da Comissão de Assuntos Americanos (CAAm), reforçando o alinhamento do Brasil a práticas internacionais de proteção jurídica, segurança documental e defesa da dignidade da pessoa humana.




