ENTENDIMENTO
WhatsApp passa a valer para intimação de devedor de pensão em Alagoas
Decisão ocorreu em processo que discutia a forma de ciência do devedor
O Tribunal de Justiça de Alagoas decidiu que a intimação por WhatsApp pode embasar prisão civil por pensão alimentícia, desde que haja prova de leitura da mensagem. O entendimento foi firmado pela 2ª Câmara Cível ao julgar Habeas Corpus, na segunda-feira, 15,.
A decisão ocorreu em processo que discutia a forma de ciência do devedor. Para o colegiado, a comprovação de que a ordem judicial foi conhecida é suficiente, ainda que a comunicação não seja feita por meio físico ou por oficial de justiça.
Até então, a prática exigia intimação pessoal em papel, conforme o Código de Processo Civil. Essa exigência era apontada em processos nos quais o devedor não era encontrado, mudava de endereço ou evitava o recebimento da comunicação.
O entendimento consta no acórdão do processo nº 0809391-41.2025.8.02.0000. Os desembargadores afirmaram que a validade da intimação está ligada à ciência inequívoca do destinatário, independentemente do meio utilizado.
O relator, desembargador Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho, fixou a tese para orientar a primeira instância. Segundo o voto, a intimação via aplicativo é aceita quando há confirmação clara de recebimento pelo executado.
Na aplicação prática, registros como confirmação de leitura, resposta por texto, áudio ou outra interação passam a servir como prova de que o devedor tomou conhecimento da ordem judicial.



