Política
Prefeito exonera comissionados e suspende gratificações dos efetivos
Medida impopular é para reorganizar à administração pública; temporários também não serão renovados
Neste início de ano eleitoral os prefeitos dos municípios de Alagoas que, normalmente estufam a administração pública para cumprir negociações com aliados em períodos eleitorais, começam a adotar medidas impopulares para adequar a máquina pública às leis que impõem limites em ações do Executivo. Pode não ser o caso do município de São José da Tapera (AL), mas o prefeito Jarbas pereira Ricardo (MDB), publicou decreto nesta segunda-feira,5, exonerando todos os servidores ocupantes de cargos comissionados, que são de livre nomeação do chefe do Executivo.
Além disso, determinou a suspensão das gratificações concedidas a servidores efetivos, geralmente que exercem funções específicas em cargo de chefias, e findou os contratos de prestação de serviço de natureza temporária. As medidas, também assinadas pelo Secretário Municipal de Administração, Diego Silva de Azevedo, foram justificadas como necessárias à adequação da legislação, como a Lei de Responsabilidade Fiscal e os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
O prefeito cita a necessidade de "readequação administrativa e financeira da gestão municipal" para implementar as medidas e diz que precisa reorganizar a estrutura administrativa para fins de planejamento das ações de governo.
São José da Tapera é um município no sertão de Alagoas, conhecido por sua história de superação, pois já foi considerado um dos municípios mais pobres do Brasil com o pior IDH em 1998. Fica a cerca de 220 km de Maceió e possui população acima de 30 mil habitantes (Censo 2022).
Em dezembro do ano passado, o juiz eleitoral da 51ª Zona, Elielson dos Santos Pereira, cassou os diplomas do prefeito Jarbas Pereira e da vice-prefeita, Jaria Pereira Ricardo, além de decidir pela inelegibilidade do casal. O motivo foi reconhecimento da prática de condutas vedadas durante o período eleitoral.
A decisão foi proferida no âmbito da Justiça Eleitoral. Entre as acusações estão abuso de poder econômico e abuso de poder político. A decisão foi proferida em primeira instância e cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL).



