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Órgão recomenda paralisação de obras em empreendimento na Garça Torta

Inquérito apura irregularidades no licenciamento ambiental e riscos ao ecossistema costeiro
Por Redação com Assessoria 09/01/2026 - 08:22
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Divulgação
Praia de Garça Torta, em Maceió
Praia de Garça Torta, em Maceió

O Ministério Público Federal (MPF) expediu, nesta quinta-feira, 8, recomendação ao município de Maceió e à empresa responsável por empreendimento imobiliário em implantação no bairro da Garça Torta, área costeira da capital alagoana, em razão de irregularidades no licenciamento ambiental e urbanístico, com potencial risco ao meio ambiente e ao sistema hídrico da região.

A recomendação é resultado de apuração conduzida pelo procurador da República Érico Gomes, no âmbito de inquérito civil instaurado para investigar a instalação de empreendimento em terreno de marinha, bem como seus possíveis impactos à comunidade local, ao ecossistema costeiro sensível e aos recursos hídricos.

No curso da investigação, o MPF constatou que o Alvará de Aprovação de Projetos e Execução de Obras originalmente concedido teve sua validade expirada. Além disso, as renovações posteriores do alvará ocorreram sem a prévia emissão da Licença Ambiental de Implantação Definitiva, em desacordo com o Decreto Municipal nº 8.062/2015, o que compromete a eficácia jurídica da autorização.

Diante desse cenário, o MPF recomendou ao município de Maceió a suspensão imediata de qualquer alvará de aprovação de projeto e execução de obras emitido ou renovado para o referido empreendimento. Também foi recomendado ao município que se abstenha de expedir ou renovar atos administrativos que autorizem o início, a continuidade ou a conclusão das obras enquanto não houver a regular Licença Ambiental de Implantação definitiva, expedida pelo órgão ambiental competente.

À empresa responsável pelo empreendimento, o MPF recomendou a suspensão imediata de quaisquer obras ou intervenções no local, com a proibição de reinício ou continuidade das atividades até a regular emissão da Licença Ambiental de Implantação Definitiva, após o integral saneamento das pendências técnicas e documentais.

O MPF concedeu o prazo de 10 dias úteis, a contar do recebimento da recomendação, para que município e empreendedor manifestem-se sobre seu acatamento.

A recomendação também estabelece que a eventual emissão da licença ambiental deve estar condicionada ao cumprimento integral de todas as exigências técnicas e documentais apontadas pelos órgãos ambientais e pela perícia especializada.

Entre as pendências identificadas estão a ausência de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), a falta de comprovação da viabilidade técnica do abastecimento de água, a inexistência de solução ambientalmente segura para o esgotamento sanitário e a carência de detalhamento das medidas mitigadoras e compensatórias voltadas à proteção do meio biótico e do ecossistema costeiro.

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