Pesca

Defeso do caranguejo-uçá em Alagoas começa no próximo domingo

No período de reprodução da espécie é proibida a captura, transporte e comercialização do crustáceo
Por Tamara Albuquerque com IMA/AL 13/01/2026 - 12:30
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IMA/AL
Carangejo-uçá entra em período de reprodução
Carangejo-uçá entra em período de reprodução

A preservação do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) neste ano, uma verdadeira especiaria gastronômica em Alagoas, depende da temporada do defeso, período em que a espécie deve ser poupada da captura para reproduzir. Nesta terça-feira, 13, uma portaria conjunta dos Ministério da Pesca e Aquicultura e pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, definiu o defeso do caranguejo-uçá a partir do dia 18 de janeiro até 22 de abril de 2026, com intervalos previstos.

Conhecido por temporada de "andada reprodutiva", o defeso impõe a proibição da captura, transporte, beneficiamento, industrialização e a comercialização da espécie. A iniciativa também beneficia diretamente os pescadores ao assegurar a continuidade da atividade, bem como a preservação dos manguezais.


“O período do defeso é essencial para garantir a preservação dessa importante espécie para o equilíbrio dos nossos ecossistemas costeiros. Durante essa temporada, o caranguejo-uçá fica mais exposto nos mangues para realizar suas atividades reprodutivas, e o defeso protege essa etapa essencial para a perpetuação da espécie”, destacou o biólogo e consultor ambiental do IMA, João Vinícius.


Para Alagoas, os períodos de proibição da captura da espécie são os seguintes:

18 a 23 de janeiro
1º a 6 de fevereiro
17 a 22 de fevereiro
3 a 8 de março
18 a 23 de março
17 a 22 de abril (caso a temporada reprodutiva se estenda)

Nessas datas, a fiscalização ambiental será intensificada nos manguezais, feiras, bares, restaurantes e pontos de comercialização do litoral alagoano.

Estoques devem ser declarados ao Ibama

A portaria determina que pessoas físicas ou jurídicas que atuem com manutenção em cativeiro, beneficiamento, industrialização ou comércio do caranguejo-uçá em Alagoas devem apresentar ao Ibama a Declaração de Estoque até o último dia útil anterior ao início de cada período de defeso. O documento deve detalhar a quantidade de animais vivos ou processados.

Em caráter excepcional, a comercialização durante o defeso só será permitida para quem tiver estoque devidamente declarado e autorizado, conforme regras estabelecidas pelo Ibama. 

As fiscalizações são realizadas regularmente por órgãos como o IMA/AL, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Batalhão de Polícia Ambiental para garantir a conversação do caranguejo-uçá. A população pode denunciar possíveis irregularidades por meio do aplicativo IMA Denuncie, disponível para os sistemas operacionais Android e iOS.

Vale ressaltar que a pesca irregular durante o período de defeso, assim como o transporte, comercialização, beneficiamento ou industrialização pode gerar a perda do produto capturado, apreensão dos equipamentos utilizados e multas que variam de R$ 700 a R$ 100 mil.


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