preservação
Defeso do caranguejo-uçá começa em 18 de janeiro e atinge litoral alagoano
Proibição da captura e comercialização segue até abril e coincide com o período reprodutivo
O calendário de defeso do caranguejo-uçá para 2026 já está definido e prevê a suspensão da captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização do crustáceo a partir do dia 18 de janeiro. Em Alagoas, a medida segue até 6 de abril, podendo ser estendida até 22 de abril caso o período reprodutivo da espécie se prolongue.
O defeso ocorre anualmente e tem datas ajustadas conforme o ciclo biológico do caranguejo-uçá em cada estado. A restrição vale para Alagoas e outros estados do Norte e Nordeste, incluindo Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Sergipe e Bahia.
Calendário do defeso em 2026
- 18 a 23 de janeiro – Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia
- 1º a 6 de fevereiro – Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia
- 17 a 22 de fevereiro – Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia
- 3 a 8 de março – Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia
- 18 a 23 de março – Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia
- 1º a 6 de abril – Amapá e Pará
- 17 a 22 de abril (se houver prorrogação) – Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia
A proibição coincide com a chamada andada reprodutiva, fase em que o caranguejo-uçá deixa a toca para acasalar. Nesse período, as fêmeas carregam os ovos e, posteriormente, liberam as larvas no ambiente, garantindo a reposição natural da espécie — fundamental para a manutenção dos manguezais e da atividade pesqueira artesanal em Alagoas.
De acordo com o Ministério da Pesca e Aquicultura, a manutenção de caranguejos-uçá vivos em cativeiro ou de estoques congelados, inteiros ou em partes, destinados à comercialização durante o defeso deve ser comunicada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O formulário da Declaração de Estoque foi disponibilizado em edital publicado no Diário Oficial da União e deve ser entregue até o último dia útil anterior ao início de cada período de defeso, conforme o calendário oficial.



